A Lei Nº 4.868 de 13 de julho de 2022, do vereador Creusimar Barbosa, que dispõe sobre o uso de carrinhos de compras adaptados, em hipermercados e supermercados, para atender às necessidades dos cadeirantes e dá outras providências, foi sancionada pelo prefeito Alan Guedes.
De acordo com o vereador, os hipermercados e supermercados do município deverão disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para atender as necessidades das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida (cadeirantes).
“É uma tarefa difícil para o cadeirante deslocar-se no interior de um mercado tendo que manobrar a cadeira e ainda equilibrar a cestinha de compras. Os empresários do setor devem se comprometer com esse segmento da sociedade e disponibilizar os carrinhos adaptados. Além disso, existem outros transtornos enfrentados no dia-a-dia para ter acesso a diferentes estabelecimentos comerciais que não oferecem as condições de mobilidade”, afirma Creusimar.
Foi estabelecido o prazo máximo de oito meses, com carência de três meses, para que os estabelecimentos pudessem promover as adaptações necessárias. Em caso de descumprimento desta Lei, os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência por escrito, em caso da primeira infração, sendo fixado prazo não superior a três meses para cumprimento das medidas constantes na advertência e/ou penalidade de multa equivalente a dez UFERMS, a qual poderá ser dobrada em caso de reincidência.