Com a sanção da Lei Complementar nº 194, que estabeleceu um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, a tributação sobre esses itens ficou fixada em patamares que seguem a alíquota modal, a taxa básica tributária de cada estado. Em Mato Grosso do Sul, esse valor é de 17%.
O consumidor já se beneficiou de quedas significativas nos preços dos combustíveis, que saíram de uma alíquota de 30% para 17%, no caso da gasolina.
As comunicações tiveram redução da alíquota de 29% para 19%, mas o valor das contas do setor, que englobam prestadores de serviços de internet, TV a cabo, telefonia celular e outros, permanece antigo em relação à promulgação da lei.
Utilizando a conta de um consumidor, o deputado Paulo Duarte, que é economista, servidor público de carreira na área tributária e ex-secretário de Fazenda do Estado, divulgou a análise de uma conta real de consumidor, comparando os meses de maio e agosto.
Em maio, antes da aprovação da lei federal, o plano contratado de internet, telefone e serviços digitais totalizava R$ 154,99. No mês de agosto, a fatura liberada já com a lei em vigor contabilizava os mesmos R$ 154,99.
Considerando a alíquota de ICMS a 29% (27% do próprio ICMS mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza) e aplicando o porcentual sobre R$ 110,04, valor exato do plano contratado, o total da alíquota seria R$ 44,94.
Já com o porcentual de 19%, a fatura do mês de agosto deveria apresentar o valor total de R$ 135,85. Somando os R$ 110,04 do plano contratado acrescidos do imposto de 19% (R$ 29,44). Apesar da mudança, o repasse não foi feito ao consumidor.
Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do ICMS, com prazo máximo de 15 dias para devolução.
O chefe da Unidade de Fiscalização de Estabelecimentos de Energia e Telecomunicações (Ufet) da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços (Cofics), Julio César Borges, diz que as prestadoras se beneficiaram com mudanças na legislação que tornam as margens de lucro muito altas.
“Asseguro, como técnico e consumidor, que o serviço de comunicações deixou de dar sua contribuição social. Hoje, há desoneração muito significativa, e nos últimos três ou quatro anos houve uma grande queda de arrecadação no setor de telecons”, aponta.
Borges acredita que a determinação da Anatel tem efeito de alcançar celeridade na aplicação da legislação. “Ela cria desembaraço na readequação da aplicação dos efeitos que a redução deveria ter apresentado desde que passou a valer”, finaliza.
ADICIONAL
Conhecida como a PEC Kamikaze, a redução da cobrança de ICMS para valores básicos retirou arrecadação dos estados. No caso das telecomunicações, o que era fixado em 27% passou para 17% em Mato Grosso do Sul.
Segundo Cloves Silva, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul (Sindifisco-MS), os demais 2% são cobrados para compor o fundo da pobreza do Estado. “Essa cobrança atinge alguns itens. Na minha conta, o pacote fechado veio igual e o consumidor não desfrutou da redução ainda”, comenta.
O ICMS é a principal receita angariada pelos entes federados. Nos primeiros 8 meses deste ano, o Estado arrecadou R$ 11,915 bilhões com impostos, e 84,44% desse montante (ou R$ 10,061 bilhões) foi com o ICMS.
Auditor-fiscal especialista em Telecomunicações, Julio César Borges comenta que o porcentual cobrado atualmente sobre as telecomunicações ainda carece de revisão legal.
“É preciso saber se esses 19% cobrados estão em conformidade. O fundo não se configura como alíquota, ele tem natureza distinta, o entendimento é de que os 17% já incluíam o fundo, mas isso só o Judiciário deve pacificar”, explica.
Segundo ele, as teles estão em adaptação por conta da envergadura do negócio. Elas dependem de sistemas, adaptação de sistema de tributação, para ter respaldo no valor cobrado do contribuinte.
Para o especialista no setor, as medidas eram para ser colocadas em prática no dia 1º de julho, e no exercício faturado para aquele mês. “Então, em agosto, as contas deveriam estar com a alíquota correta. Isso não é o que acontece”, resume.
OPERADORAS
O Correio do Estado entrou em contato com as principais prestadoras de serviços do setor e todas elas disseram que vão seguir as determinações da Anatel.
No caso da Oi, não será feito nenhum repasse do valor do plano, porque o período coincide com o reajuste tarifário anual da empresa.
“O valor final da conta de telefone fixo e banda larga permanecerá o mesmo. Isso porque, embora o índice inflacionário tenha sido neste ano superior à redução do ICMS, a companhia decidiu aplicar um reajuste menor do que o porcentual autorizado, para não onerar o cliente”, afirmou em nota.
A Tim afirma que já disponibiliza planos com reduções tarifárias desde agosto, no entanto, os descontos aos clientes da base devem demorar mais tempo para serem repassados. “A redução na fatura dos clientes de planos pós-pago está sendo aplicada por ciclos de faturamento e será finalizada até o mês de novembro”, declarou.
A Claro também se comprometeu a fazer os repasses dos descontos e disse que alguns clientes já começaram a ter a redução do imposto repassada. Toda a base terá desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas.
“Será feito o ressarcimento do valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imediato. Nestes casos, o ressarcimento será feito de setembro a novembro, dependendo do ciclo de vencimento da fatura”.
Neste caso, chegou ao conhecimento da reportagem casos de alguns consumidores que já receberam descontos na conta referente ao mês de setembro.
A operadora Vivo também confirmou fazer o repasse. Segundo comunicado, “até setembro, aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro”.