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Domingo, 22 de dezembro de 2024

Caso Henry: advogado de Monique solicita liberdade ao STF

Em reclamação à Corte, advogado sustenta que não foi realizada audiência de custódia na ocasião da conversão da prisão temporária para a preventiva, em maio

23 de nov 2021 - 12h:43 Créditos: Último Segundo
Crédito: Reprodução/Instagram

O advogado Thiago Minagé, que defende a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, presa por torturas e homicídio qualificado contra o filho, Henry Borel Medeiros , entrou com um pedido de relaxameto de sua prisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele sustenta que, por não ter havido uma audiência de custódia na ocasião da conversão da prisão temporária em preventiva, em 6 de maio, ela viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e é considerada ilegal. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.

Na chamada reclamação constitucional, Minagé explica que a medida visa questionar unicamente a não realização da audiência pelo Juízo da 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da capital do Rio, onde tramita o processo em que Monique é ré com o ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho .

"A audiência de custódia/apresentação tem, dentre outras, a função de aferir a real necessidade do aprisionamento – o que se mostra imprescindível em um cenário de avanço de uma política de encarceramento excessivo – o que indica a sua plena possibilidade no caso de prisão decorrente de mandados de prisão preventiva", argumenta.

O advogado afirma que há respaldo no fato de que o Conselho Nacional de Justiça, ao disciplinar a audiência de custódia, ter sido claro em afastar qualquer tentativa de limitação da audiência às prisões em flagrante. "Em razão de todas as considerações trazidas, postula pela gritante violação de direitos e garantias que lhe são inerentes e, assim, determinada a imediata soltura, vez que se encontra presa por força de decisão proferida nos autos do processo", escreve.

Thiago Minagé argumenta também que a não realização da audiência de custódia representou a "a perda de uma chance de soltura". "Eis que, no âmbito do processo que analisa o mérito de suas imputações, tudo se confunde com questões processuais e meritórias fáticas. E o pior: com o risco do sacrífico de sua própria vida", afirma, fazendo alusão a pandemia da Covid-19.


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