Um dos maiores bancos do País, o Itaú Unibanco recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para não cumprir o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que obriga a adoção de medidas para garantir acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A instituição não cumpre o acordo firmado há oito anos e conseguiu liminar para ficar livre da multa de até R$ 500 mil.
A liminar livrando a instituição do pagamento de multa é do desembargador Marco André Nogueira Hanson, da 2ª Câmara Cível do TJMS. O magistrado considerou desproporcional a multa de R$ 5 mil por dia. O valor é irrisório diante do lucro de R$ 6,5 bilhões registrado pelo conglomerado no segundo trimestre deste ano.
A guerra do Ministério Público Estadual para obrigar as instituições bancárias a facilitar o acesso de deficientes às agências começou em 2012, com a adesão ao TAC firmado entre o Ministério Público Federal e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) em Minas Gerais e São Paulo.
Em 2015, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) fiscalizou todos os bancos em Campo Grande. Nova vistoria teria ocorrido em 2018. Os fiscais constataram que apenas duas agências do Itaú Unibanco estavam adaptadas. Outras 12 unidades do banco não estavam de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Vale ressaltar que estamos tratando de questão sensível que é a acessibilidade em instituições bancárias, serviço essencial a todo cidadão, que deveria oferecer um local com plena acessibilidade a todos que dele se utilizam”, destacou o promotor Eduardo Franco Cândia na denúncia feita à Justiça em agosto deste ano.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o cumprimento do TAC firmado há oito anos. Em caso de inadimplência, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, até o limite máximo de meio milhão de reais.
O Itaú Unibanco, famoso em propagar projetos sociais no País, recorreu ao Tribunal de Justiça para suspender a liminar e a multa. “Enfatizou que não se pode, nos termos da lei, impor ônus desproporcional e indevido a todos aqueles a que a lei se dirige, seja às pessoas com deficiência, seja àqueles que devem promover as adaptações”, pontou a defesa do banco.
“(A instituição) esclareceu que adota as medidas de acessibilidade previstas na legislação sobre a matéria, sendo que a eventual necessidade de adequação de alguns itens é pontual e decorre de desgaste natural e transcurso do tempo, o que não pode ser considerado como descumprimento às normas de acessibilidade, sendo essa a razão para que promova constantes melhorias em suas agências”, anotou o desembargador.
“Isso porque, extrai-se dos autos de origem que a cominação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, inicialmente, a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), se mostra desproporcional às circunstâncias da determinação judicial, que visa compelir o agravante a da cumprimento à um Termo de Ajustamento de conduta firmado no ano de 2012entre o agravado e a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, diante de suposta inadimplência, de acordo com vistoria realizada em julho/2015 (f. 34-36dos autos de origem). Ademais, há indicativos nos autos que a vistoria realizada no ano de 2015 não mais retrata a recente realidade das agências bancárias vistoriadas á época”, afirmou Marco André Nogueira Hanson.
“Logo, a multa fixada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para adequação das agências ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado no ano 2012, ao que tudo indica, merece ser revista, não sendo razoável sua manutenção ao menos até o julgamento do presente expediente recursal, que tem célere trâmite neste Tribunal de Justiça”, justificou o desembargador, para acatar o pedido do Itaú Unibanco e suspender a liminar.
“Diante destas considerações, tendo em vista que os argumentos do agravante mostram-se robustos o suficiente para que se determine a suspensão da decisão recorrida, ainda que relativamente à multa diária, impõe-se deferir a atribuição do efeito suspensivo para receber o recurso apenas no efeito devolutivo”, concluiu o desembargador.
Nesta terça-feira, o juiz David de Oliveira Gomes Filho acatou a decisão do TJ e suspendeu a obrigação do Itaú Unibanco cumprir o TAC, que determinava adaptar todas as agências para garantir acessibilidade aos deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida.