Menu
Quarta, 04 de dezembro de 2024

Refis: Veja prazos para regularizar débitos estaduais

Oportunidade é para dívidas com Agems, Procon, Sefaz e MS Empreendedor

24 de jan 2022 - 13h:30 Créditos: Assessoria/Governo MS
Crédito: Divulgação/Portal MS

Quem tem débitos com o Governo do Estado, relacionados a alguns impostos, multas e créditos tributários, pode negociar e pagar as dívidas com condições especiais até março.

Multas punitivas aplicadas pela  Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) até 17 de dezembro de 2021 podem ser negociadas no Refis, assim como taxas de fiscalização referentes aos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, gás canalizado e saneamento básico.

O requerimento pode ser feito até o dia 31 de janeiro na Agems ou na PGE (Procuradoria-Geral do Estado), caso o débito esteja inscrito em dívida ativa.

Em relação ao Procon (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor), podem ser liquidadas multas punitivas, inscritas ou não em dívida ativa, consolidadas até 1º de novembro de 2021.

A adesão ao Refis deve ser feita até 15 de março no próprio Procon ou na PGE, em caso de dívida ativa. No pagamento à vista o contribuinte terá 30% de desconto no valor, já em 48 parcelas não haverá redução do débito.

Créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), gerados até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados, podem ser liquidados. De acordo com o Governo do Estado, a adesão deve ser feita até 31 de março e as opções de pagamento são: à vista, com desconto de 80% nos juros e multas; em 2 ou até 20 parcelas, com desconto de 70%; e em 21 aou até 60 parcelas, com desconto de 60%.

Já em relação às dívidas do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul), a adesão deve ser feita até 28 de fevereiro. Nesse caso, o Governo do Estado pode autorizar novo prazo, não superior a 30 dias, para pagamento em parcela única ou em até 36 vezes, nos casos em que as contribuições tenham sido condição para aplicação do diferimento ou de incentivo fiscal.

Quem precisa regularizar as contribuições do programa MS Empreendedor (antigo FAI, Fadefe e Pró-Desenvolve) terá desconto de 80% nos juros e multas no pagamento à vista, 70%  de desconto de 2 a 20 parcelas e 60% para parcelamento de 21 a 36 vezes. A adesão precisa ser efetuada até 11 de março.

Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias