Crédito: Divulgação O governo dos Estados Unidos confirmou a aplicação de uma tarifa global temporária de 10% sobre produtos importados, válida por 150 dias a partir desta terça-feira (24). A medida foi oficializada pela Casa Branca por meio de proclamação assinada pelo presidente Donald Trump e tem como objetivo enfrentar desequilíbrios nas contas externas do país.
A decisão foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite ao presidente impor tarifas emergenciais de até 15% por período limitado. Segundo o governo americano, a iniciativa busca corrigir “problemas fundamentais no balanço de pagamentos”, diante de déficits comerciais considerados elevados.
O documento cita déficits de bens estimados em US$ 1,2 trilhão em 2024 e 2025, além de déficit em conta corrente equivalente a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024 — o maior índice registrado desde 2008.
A nova sobretaxa será aplicada como direito ad valorem, incidindo sobre a maioria dos produtos importados, além dos tributos já existentes. O decreto estabelece vigência até 24 de julho de 2026, podendo ser suspenso, alterado ou prorrogado mediante aprovação do Congresso. O líder democrata no Senado, Chuck Schumer, afirmou que o partido não pretende autorizar a continuidade da medida após o prazo inicial.
Exceções previstas
Apesar do alcance amplo, o governo americano definiu exceções consideradas estratégicas para a economia nacional. Entre os produtos agrícolas isentos estão carne bovina, tomates, laranjas, suco de laranja e itens derivados de açaí.
Também ficaram fora da nova tarifa minerais críticos, energia e derivados, fertilizantes sem produção doméstica suficiente, medicamentos, parte dos eletrônicos e produtos aeroespaciais, incluindo aeronaves e componentes específicos.
De acordo com a Casa Branca, a medida não busca proteger setores industriais específicos, mas reduzir desequilíbrios econômicos e preservar interesses estratégicos e de segurança nacional.
O decreto ainda determina que a tarifa não será cumulativa com taxas já aplicadas sob a Seção 232, relacionada à segurança nacional. Nesses casos, o adicional de 10% será cobrado apenas sobre a parcela não abrangida por tarifas anteriores.



