Crédito: Reprodução TV Morena O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul (Concen-MS) emitiu alerta aos moradores de Campo Grande sobre cuidados necessários antes da contratação de serviços de energia solar compartilhada. A orientação surge após registros de consumidores que relataram cobranças duplicadas e ausência da economia prometida nas contas de energia.
Entre os casos analisados está o de uma aposentada que aderiu ao serviço após abordagem de vendedores que garantiam redução de 10% na fatura, sem necessidade de instalação de placas solares. Segundo a proposta apresentada, o desconto seria automático e não geraria custos adicionais.
Após a assinatura do contrato, porém, a consumidora passou a receber dois boletos mensais: um da concessionária de energia, com valor semelhante ao habitual, e outro da empresa responsável pelo serviço, no valor aproximado de R$ 110. Como resultado, a despesa total aumentou em vez de diminuir.
De acordo com o PROCON-MS, ao menos sete reclamações relacionadas à empresa mencionada foram registradas desde setembro do ano passado. As principais queixas envolvem divergências entre o desconto anunciado verbalmente e as condições efetivamente previstas em contrato.
A presidente do Concen-MS, Rosimeire Costa, explicou que, no caso analisado, o documento prevê desconto sobre a tarifa da distribuidora, o que não garante redução direta no valor final da conta de luz. Segundo ela, a proteção do consumidor está nas cláusulas contratuais, e ofertas verbais que não correspondam ao documento podem justificar pedido de rescisão.
O conselho recomenda que consumidores solicitem o contrato completo antes da assinatura, analisem cuidadosamente as regras de cobrança e exijam simulações baseadas no histórico real de consumo para verificar a economia prometida.
Quem se sentir prejudicado pode registrar reclamação junto ao PROCON-MS ou buscar orientação do Concen-MS. Caso não haja acordo administrativo, a questão pode ser levada à Justiça para análise das cobranças e das cláusulas contratuais.



