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Quarta, 25 de fevereiro de 2026

Gilmar Mendes suspende ‘penduricalhos’ do MPMS e Judiciário estadual

Decisão do STF determina interrupção de pagamentos extras sem previsão em lei federal.

24 de fev 2026 - 09h:14 Créditos: Redação com informações do MídiaMax
Crédito: Arquivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão temporária dos chamados “penduricalhos” — verbas adicionais que ampliam a remuneração de membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e do Poder Judiciário estadual. A decisão foi tomada em caráter cautelar dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A medida estabelece a suspensão dos pagamentos por até 60 dias e determina que, no prazo máximo de 45 dias, sejam interrompidas todas as vantagens remuneratórias originadas de decisões administrativas ou atos normativos secundários baseados em legislações estaduais.

Segundo o ministro, benefícios dessa natureza só podem ser concedidos quando houver previsão em leis federais aprovadas pelo Congresso Nacional e regulamentadas de forma uniforme pelos órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que há desorganização no sistema remuneratório, especialmente no Ministério Público, destacando que verbas indenizatórias têm provocado distorções salariais entre carreiras estaduais e federais. Em alguns casos, membros do MPMS chegaram a receber valores superiores a R$ 300 mil mensais, ultrapassando o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

A decisão amplia discussões já iniciadas no STF. No início do mês, o ministro Flávio Dino também havia suspendido pagamentos semelhantes nos três Poderes, embora com alcance mais restrito, voltado apenas a benefícios sem previsão legal específica.

Impacto financeiro e repercussão

Levantamentos apontam que os pagamentos extras ao MPMS somaram mais de R$ 153 milhões ao longo de 2025. Questionado anteriormente sobre decisões judiciais relacionadas aos supersalários, o procurador-geral de Justiça do Estado, Romão Avila Milhan Junior, optou por não comentar o assunto.

A suspensão determinada pelo STF busca uniformizar regras remuneratórias e impedir a concessão de vantagens que extrapolem o teto constitucional sem respaldo em legislação nacional.

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