A Justiça condenou um homem a 32 anos, 10 meses e 23 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de tortura, estupro, estupro de vulnerável, lesões corporais qualificadas e violência psicológica praticados contra a companheira e as próprias filhas, em Campo Grande. A sentença também determinou o pagamento de multa.
Segundo o processo, os crimes começaram em 2005 e se prolongaram por cerca de duas décadas, até serem denunciados em abril de 2025. Na ocasião, o acusado foi preso e as vítimas resgatadas de uma residência localizada no bairro Jardim Colibri.
As investigações apontaram que a mulher e as filhas viviam sob um ciclo contínuo de violência física e psicológica, marcado por agressões graves, abusos sexuais e torturas cometidas com objetos como martelo, mangueira e raquete elétrica.
De acordo com a decisão judicial, a companheira era mantida em situação semelhante ao cárcere privado, sob vigilância constante, impedida de trabalhar, manter contato com familiares ou se comunicar livremente. O agressor também controlava aspectos da rotina pessoal da vítima, impondo regras sobre comportamento, vestimenta e aparência.
As filhas do casal também foram reconhecidas como vítimas de violência psicológica, já que eram constantemente ameaçadas e intimidadas para não denunciar os abusos ocorridos dentro da casa. Relatos de testemunhas e vizinhos reforçaram o histórico de agressões e o ambiente de medo instaurado na residência.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campo Grande. Na decisão, a magistrada destacou a extrema gravidade dos crimes, a longa duração das violências e o elevado sofrimento imposto às vítimas, ressaltando a necessidade de uma resposta penal proporcional.
Durante o cumprimento do mandado judicial, policiais apreenderam uma arma de fogo e um sistema de monitoramento por câmeras instalado no interior da residência, utilizado para vigiar as vítimas continuamente.
Após o resgate, a mulher e os filhos receberam atendimento especializado e foram encaminhados à rede de proteção e acolhimento.



