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Segunda, 09 de junho de 2025

Contran publica nova resolução para emplacamentos de veículos

Decisão passará a valer para veículos em caso de primeiro emplacamento em todo o território nacional e as novas placas contará com QR Code

24 de jun 2022 - 09h:30 Créditos: Yuri Tomaz
Crédito: Yuri Tomaz

O Conselho Nacional de Trânsito publicou nessa sexta, 24, novos requisitos para a identificação e emplacamento de veículos. A resolução, publicada no site do Diário Oficial da União, dispõe que não será necessário que todos os veículos sejam mais identificados por placas traseiras dianteiras, sendo que veículos reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes passarão a ser identificados apenas pela traseira. 

A decisão passará a valer para veículos em todo o território nacional, exigindo que os órgãos estaduais façam valer a nova disposição em caso de primeiro emplacamento. A decisão sobre o sistema de Placas de Identificação Veicular (PIV) será exigida também para veículos de circulação apenas nos seguintes casos:

  • mudança de categoria de veículo; 
  • furto, roubo ou extravio da placa;
  • mudança de município ou de Unidade de Federação;
  • necessidade de instalação de segunda placa em caso de veículos equipados com engates ou reboques, os quais serão obrigatório o uso da PIV traseira.

Caso essas não sejam as situações, a resolução dispõe que não será necessário a substituição do modelo de placa atual no padrão numérico “AAA-1111”. Os veículos de reboque, contemplados pela decisão de um único emplacamento de identificação, em caso de estar equipado com o engate, deve manter o emplacamento ou no para-choque ou na carroceria.

A decisão admite ainda que todo veículo que tenha equipado o engate para reboque, mesmo que não seja desenvolvido para este fim, deve conter segunda PIV traseira, como é o caso de alguns veículos de passeio que contém o item. 

Além da PIV ter que ser obrigatoriamente coloca na parte externa do veículo, de forma visível, o novo sistema de emplacamento contará com o QR Code que identifique o número de série do fabricante por meio de um aplicativo, o qual será disponibilizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União às entidades do Sistema Nacional de Trânsito. A decisão é para que se tenha controle da produção, logística e verificação de autenticidade. 

Os veículos que utilizam o modelo de placa atual poderão circular normalmente, podendo solicitar o proprietário do veículo, se desejar, a mudança pelo novo modelo, sendo obrigatório acatar a nova resolução nos casos já descritos. De acordo com a nova norma, é proibido que órgãos ou entidades de todo o território nacional exija a substituição pela nova PIV sem que seja as condições anteriormente dispostas.

Para se informar como funciona a resolução para veículos oficiais, leia a Resolução completa no site do Diário Oficial da União. 

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