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Sexta, 25 de julho de 2025

Licitação e obra de engenharia: o Poder do Lance Fechado e Único

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24 de jun 2025 - 14h:23 Créditos: Redação
Crédito: Divulgação

(*) Por Marcos Granzotti

A busca desenfreada pelo "menor preço" em licitações de obras e serviços de engenharia no Brasil tem se revelado uma armadilha disfarçada de economia, com consequências devastadoras para o erário e a qualidade das infraestruturas. Descontos que, por vezes, superam 53% sobre o valor orçado, embora aparentemente vantajosos, frequentemente mascaram propostas inexequíveis e um ambiente propício à corrupção sistêmica.

Essa dinâmica de disputa por lances regressivos, popularmente conhecida como 'corrida para o fundo do poço', não apenas compromete a qualidade, segurança e a conclusão dos projetos, resultando em obras paralisadas e inacabadas, mas também abre portas para práticas ilícitas como a combinação de propostas e o sobrepreço por meio de aditivos contratuais subsequentes. O 'barato' inicial, nesse cenário, transforma-se em um custo social e financeiro exorbitante, drenando recursos públicos, gerando prejuízos incalculáveis e minando a confiança da sociedade nas instituições.

Para romper esse ciclo vicioso e restaurar a integridade do processo licitatório, defendemos a adoção do lance fechado e único como regra geral para essas contratações complexas, que envolvem projetos de serviços e obras de engenharia, pois todo serviço que envolve engenharia, tem alta complexidade técnica e riscos inerentes. Nesse modelo, cada empresa licitante submete sua proposta final de forma sigilosa, em uma plataforma digital ou por meio de um sistema eletrônico seguro e criptografado, sem qualquer conhecimento prévio das ofertas dos concorrentes.

Crucialmente, não há a possibilidade de rodadas de lances adicionais, negociações posteriores ou ajustes de preço após a abertura das propostas. Essa mecânica força o licitante a realizar uma análise de custos meticulosa e a apresentar sua melhor e mais realista oferta desde o primeiro momento, baseada em sua eficiência operacional, capacidade técnica e margens de lucro legítimas. A ausência de interação em tempo real entre os concorrentes elimina a pressão por reduções inviáveis, promovendo uma competição mais estratégica, focada em valor e menos especulativa.

A principal força do lance fechado e único reside na sua robusta capacidade de inibir práticas corruptas e de conluio. Ao eliminar a "falsa economia" do preço predatório – onde empresas subestimam valores para vencer o certame e, posteriormente, buscam recuperar o prejuízo por meio de aditivos contratuais – o modelo exige que a proposta inicial seja de fato autossustentável e abrangente.

Isso reduz drasticamente a dependência e a oportunidade para aditivos contratuais incompreensíveis, que são historicamente o principal vetor do imaginário de sobrepreço, uma vez que, o contribuinte não vê com bons olhos essas etapas menos transparentes da execução do contrato, muitas vezes mascarando falhas de projetos e planejamento na elaboração dos mesmos.

A empresa não pode mais 'ganhar no grito' com uma oferta irreal para depois 'recuperar no aditivo', pois sua oferta inicial já deve refletir a totalidade de seus custos, riscos e margens legítimas. Essa abordagem fomenta uma competição baseada na melhor relação custo-benefício e na entrega de valor, e não apenas no menor número.

Além disso, o lance fechado e único promove uma transparência mais genuína, focada na validade e exequibilidade da proposta e na lisura de todo o processo. A ausência de interação dinâmica durante a fase de lances dificulta significativamente a formação de cartéis e a combinação de propostas, pois as empresas são compelidas a competir de forma independente, com base em sua capacidade e eficiência reais, sem poder ajustar suas ofertas em resposta a movimentos dos concorrentes ou a sinais de mercado.

Isso resulta em propostas mais robustas, confiáveis e alinhadas com a realidade do mercado, minimizando os riscos de obras paralisadas ou abandonadas por inviabilidade econômica ou por incapacidade técnica da empresa contratada. A administração pública, por sua vez, ganha maior previsibilidade na execução dos projetos, assegurando a entrega de infraestruturas de qualidade, dentro do prazo e do orçamento previstos, e a concretização dos benefícios esperados pela sociedade, fortalecendo a prestação de contas e a credibilidade da gestão pública.

Em suma, o modelo de 'menor preço a qualquer custo', impulsionado por lances sucessivos, tem se mostrado um inimigo crônico do dinheiro público e da qualidade das obras de engenharia no Brasil com a chegada da modalidade de pregão, perpetuando um ciclo vicioso de ineficiência e paralisações de obras. O lance fechado e único, ao contrário, emerge como um poderoso antídoto contra esses males, pois exige responsabilidade, seriedade e devida diligência desde a gênese da contratação, tanto dos licitantes quanto da administração pública.

Para sua plena eficácia, contudo, é imperativo que a administração pública invista massivamente na elaboração de orçamentos de referência precisos, detalhados e atualizados, que reflitam a realidade de mercado, contemplem todos os custos diretos e indiretos, e considerem as particularidades de cada projeto. Essa é a via para garantir que cada centavo do dinheiro do contribuinte seja aplicado com probidade, resultando em infraestruturas de qualidade superior, entregues no prazo e que sirvam verdadeiramente ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar social do contribuinte brasileiro.

(*) MARCOS ANTONIO GRANZOTTI BILLY – Advogado Criminalista. Graduado em Direito pela UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados. Especialização em Direito Penal e Processo Penal pela Escola de Direito da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (EDAMP). Ex-Seminarista Diocesano do Seminário Sagrado Coração de Jesus.



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