
Sim, é possível que pessoas com transtornos mentais como depressão, ansiedade, esquizofrenia e outros problemas psiquiátricos tenham direito ao Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece essas condições como potenciais causadoras de incapacidade para o trabalho, desde que comprovadas por laudos e avaliações médicas, além de seguir os critérios exigidos pela legislação previdenciária.
Transtornos mentais e o direito ao benefício
Condições como depressão, ansiedade e esquizofrenia são cada vez mais reconhecidas pela sua gravidade e impacto na vida de quem sofre com elas. Esses transtornos podem prejudicar tanto a capacidade de realizar atividades do dia a dia quanto a de trabalhar. Quando uma pessoa segurada do INSS não consegue exercer sua profissão devido a um transtorno mental, ela pode ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença).
Esse benefício é concedido àqueles que, em virtude de uma doença ou acidente, ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. E sim, isso inclui os transtornos mentais. As doenças mentais não precisam ser necessariamente físicas para gerar incapacidade laboral. O importante é que o trabalhador esteja impossibilitado de desempenhar suas funções habituais.
Requisitos para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) devido a transtornos mentais, é necessário que o segurado preencha alguns requisitos:
Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar vinculado ao INSS, ou seja, deve estar contribuindo regularmente ou dentro do chamado "período de graça" (período em que, mesmo sem contribuir, mantém-se a condição de segurado).
Período de carência: Na maioria dos casos, é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. No entanto, para algumas doenças graves e incapacitantes, esse requisito pode ser dispensado.
Incapacidade temporária para o trabalho: O segurado deve comprovar, por meio de laudos médicos, exames e relatórios, que está incapacitado para exercer suas atividades laborais devido ao transtorno mental. O médico perito do INSS avaliará se a condição é suficientemente grave para afastar o trabalhador.
Documentos necessários
Para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) por transtornos mentais, é essencial apresentar uma documentação médica sólida. Os documentos mais comuns incluem:
- Laudos médicos: O laudo deve descrever o diagnóstico do transtorno mental, os sintomas e o impacto na vida do segurado, além de detalhar a incapacidade para o trabalho.
- Relatórios e atestados: O médico assistente deve fornecer relatórios que comprovem o tratamento e as dificuldades enfrentadas pelo paciente no dia a dia.
- Exames complementares: Se aplicável, exames psiquiátricos ou psicológicos podem ser anexados para fortalecer o pedido.
- Histórico de tratamentos: O INSS valoriza segurados que já estão em tratamento e apresentam comprovação de consultas, uso de medicamentos e acompanhamento especializado.
Depressão, ansiedade e esquizofrenia: como cada transtorno é analisado pelo INSS
Depressão
A depressão pode ser considerada uma doença grave, dependendo da intensidade dos sintomas. A chamada depressão maior, por exemplo, costuma impactar significativamente a capacidade de trabalho do indivíduo. Sintomas como fadiga extrema, perda de interesse em atividades, problemas de concentração e distúrbios do sono são levados em consideração pelo perito do INSS.
Ansiedade
O transtorno de ansiedade generalizada (TAG), assim como outros transtornos de ansiedade, pode ser extremamente debilitante. Crises de pânico, medo constante e o excesso de preocupações podem prejudicar o desempenho profissional. Para receber o benefício, é importante que o médico destaque o grau de limitação imposto pela ansiedade no dia a dia do segurado.
Esquizofrenia
A esquizofrenia é uma doença mental crônica e grave, caracterizada por episódios de psicose, alucinações e pensamentos desordenados. Esse tipo de transtorno é amplamente reconhecido como incapacitante e, muitas vezes, o segurado que apresenta esquizofrenia tem grandes chances de obter o benefício, desde que esteja sendo adequadamente acompanhado e apresente os laudos médicos exigidos.
Como solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)?
Para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença), o segurado deve:
Agendar uma perícia médica no INSS: Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS", ou ainda por telefone, no número 135.
Comparecer à perícia médica: O segurado será avaliado por um médico perito do INSS, que decidirá se a condição apresentada gera incapacidade temporária para o trabalho. A presença dos laudos e documentos médicos é essencial para embasar a decisão do perito.
Acompanhar o resultado: Após a perícia, o INSS emitirá um parecer sobre a concessão ou não do benefício. Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer, fornecendo mais documentos ou pedindo uma nova avaliação.
Conclusão
É plenamente possível receber o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) em casos de transtornos mentais como depressão, ansiedade e esquizofrenia, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudos e relatórios médicos. O importante é demonstrar que a condição compromete a capacidade laboral do segurado, sendo o INSS responsável por avaliar a gravidade da situação.
Se você sofre com transtornos mentais e sente que sua condição prejudica sua capacidade de trabalhar, não hesite em buscar orientação profissional e dar entrada no benefício. Com a documentação correta e um acompanhamento médico adequado, você pode ter o amparo necessário para enfrentar esse período com maior segurança financeira.