Foi publicado no Diário Oficial sobre o novo decreto, que estabelece um novo toque de recolher que começa das 23 horas até as 5h. Exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e trabalhadores em trânsito.
As atividades religiosas e academias podem voltar a funcionar desde que sigam as regras básicas, como o distanciamento social, a utilização de álcool gel, deve ser realizada a temperatura corporal e obedecer ao horário de funcionamento.
Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de dois metros e máximo de quatro cadeiras em cada mesa.
Os comércios de segunda a sexta-feira devem funcionar das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 16h; shopping center: de segunda a sábado, lojas das 11h às 21h e praça de alimentação das 11h às 21h, aos domingos: lojas das 14h às 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h. Mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 22h; restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 23h; bares: de segunda a sábado das 10h às 23h e conveniências de segunda a sábado das 08h às 23h.
Em supermercados e farmácias será permitido a entrada de apenas um membro da família. E crianças menores de cinco anos não poderão entrar.
Este decreto irá entrar em vigor a partir de amanhã (25), com vigência por 14 dias.