Uma igreja de São Paulo foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um homem que teve uma suposta traição exposta durante culto. Após a divulgação da tal infidelidade, vídeos foram compartilhados na internet.
A sentença aponta que o vídeo foi compartilhado sem consentimento e chegou a 300 mil visualizações. Houve notificação extrajudicial, a publicação foi removida, mas publicado novamente pela igreja.
A decisão judicial garante, além do pagamento da indenização, a exclusão do vídeo.
Em sua sentença, o juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, explica que a Constituição garante os princípios das liberdades religiosa e de expressão, mas a conduta da igreja foi ilícita por expor fato íntimo e vexatório. A Justiça entendeu que foi ferido o direito à imagem, intimidade e honra da pessoa.
Lavinsky explicou também que o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto no estado laico.
“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, afirmou, na sentença.