Crédito: Divulgação A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Ivanildo Lemes de Oliveira, condenado por crimes de trânsito e disparo de arma de fogo. A decisão foi reformada pelo Tribunal após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Conduta considerada incompatível com a função
Os fatos ocorreram em 2024, em Dourados. Segundo a denúncia, o policial desrespeitou sinalização de trânsito, colidiu com dois veículos e fugiu do local.
Horas depois, ele voltou a ser alvo de ocorrência, desta vez por violência doméstica e disparo de arma de fogo em sua residência. No local, policiais encontraram o veículo danificado e o agente armado. Perícia confirmou vestígios de disparo no imóvel.
Uso da função para intimidação
De acordo com o MPMS, o investigador teria utilizado sua condição de policial para tentar intimidar os militares durante a abordagem, sugerindo que o caso seria resolvido “internamente” e exibindo a arma.
O relator do processo, desembargador Fernando Paes de Campos, afirmou que a conduta foi “diametralmente oposta” ao que se espera de um agente da lei, evidenciando incompatibilidade com o cargo.
Pena e perda do cargo
A decisão foi unânime e manteve a condenação de:
- 2 anos e 11 meses de reclusão
- 7 meses e 25 dias de detenção
Além disso, foi aplicada a perda do cargo público, com base no Código Penal, por violação de dever funcional.
Histórico de ocorrências
O policial já possuía histórico de envolvimento em outras ocorrências, incluindo casos de violência doméstica e porte irregular de arma com numeração raspada.
Para o promotor João Linhares, a decisão tem caráter exemplar:
“O distintivo não pode servir de escudo para a prática de ilícitos.”
Segundo o acórdão, manter o servidor na corporação comprometeria a confiança da sociedade nas instituições.



