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Domingo, 22 de dezembro de 2024

Se existe o aluno, figura do professor convocado não pode desaparecer, reage Barbosinha

Decreto 2.610 trata da retomada do calendário escolar da Rede

25 de mai 2020 - 14h:51 Créditos: Assessoria de Comunicação
Crédito: Divulgação

A decisão da Prefeitura de Dourados de promover a retomada do calendário escolar, sem a participação dos chamados professores temporários, os convocados para reforçar o quadro de efetivos da Reme (Rede municipal de ensino) a partir desta segunda-feira (25), mereceu pronta reação do deputado Barbosinha, advogado e professor universitário, para quem "não há que se falar em deixar o professor convocado fora de um processo de ensino quando ele já vinha fazendo parte desse sistema desde o início do ano letivo, cumprindo contrato de trabalho junto aos alunos da rede pública".

Decreto 2.610, que trata da retomada do calendário escolar da Rede, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município de sexta-feira (22), comunica a decisão da prefeita Délia Razuk de "suspender todos os contratos temporários de professores, inclusive suplências, bem como de estagiários vinculados à Secretaria Municipal de Educação". Ou seja, o ano letivo está sendo retomado de forma paliativa, principalmente porque, segundo Barbosinha, "o próprio decreto diz que a volta às atividades dos professores efetivos pode ser presencialmente, ou por meio de trabalho home office, sem sair de casa".

O advogado lembrou que, em abril, a prefeita já havia adotado situação igualmente anômala, quando manifestou disposição de cortar os salários de professores temporários do Município, alegando que, por conta da interrupção do calendário escolar em decorrência da propagação da Covid-19, esses profissionais não teriam cumprido o expediente laboral.  Na época, Barbosinha condenou essa quebra de contrato, posição que agora é reforçada em petição do Simted, o sindicato dos professores, ao Ministério Público, para que sejam cumpridas as obrigações contratuais com o professor convocado, em vigor até julho deste ano. À época, pressionada, a prefeita recuou da decisão.

"É ponto pacífico, sob o aspecto jurídico: se temos o aluno e o professor, não há que se distinguir efetivo de temporário/convocado, porquanto ainda não conseguiu o Município estabelecer o regime universal de contratação apenas mediante a realização de concursos públicos", conclui Barbosinha. A medida anunciada pela prefeita afeta diretamente em torno de 1.400 servidores, justamente no meio da crise mundial do novo coronavírus.

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