Uma adolescente de 13 anos e outra de 17 anos foram flagradas se prostituindo em um bar em Sidrolândia (MS). De acordo com as informações a Polícia Militar apreendeu as duas na noite da última quarta-feira (22), na Rua Humberto Campo, bairro São Bento.
Durante a abordagem, as meninas contaram à polícia que foram de Campo Grande para a cidade com uma ‘amiga’ e se hospedaram em um hotel para a realização dos programas.
Segundo elas, os proprietários do hotel autorizaram o uso como local de prostituição, o que eles negaram para a polícia. O Conselho Tutelar foi acionado e acompanhou as duas até a delegacia onde os pais ou responsáveis seriam chamados para os procedimentos cabíveis.
Vale ressaltar que:
A exploração sexual é crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), imputável ao próprio agressor, ao aliciador, ao intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Segundo o Código Penal (artigos nº 228 e 229), é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.