Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que, em determinadas situações, os estados podem, sim, obrigar a vacinação contra a Covid-19.
No documento, ele se manifesta inicialmente contra a análise de uma ação apresentada pelo PDT pedindo que a Corte autorize estados e municípios a tomarem a medida.
Mas, se o STF decidir mesmo assim julgar a ação, a posição de Aras é diferente. Ele diz que estabelecer a obrigatoriedade de uma vacina é uma atribuição do Ministério da Saúde, mas concorda que os estados podem fazer o mesmo em duas hipóteses: se houver inação do governo federal ou caso a realidade local torne necessária à imunização compulsória.
O presidente Jair Bolsonaro já disse ser contra a obrigatoriedade. Assim, a ação do PDT é uma forma de tentar contornar a resistência dele.
Ainda não há data marcada para seu julgamento. Aras é totalmente contra apenas a possibilidade de os municípios também estabelecerem a obrigatoriedade da medida.
No caso dos municípios, ele disse não haver "interesse predominantemente local" que os autorize a obrigar a vacinação, mesmo em caso de inação do Ministério da Saúde.