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Segunda, 04 de agosto de 2025

Quais bens são impenhoráveis? Seu salário pode ser penhorado?

Há situações em que a impenhorabilidade possui algumas exceções.

26 de jan 2021 - 12h:27 Créditos: O Vigilante
Crédito: Divulgação

Em casos de condenação judicial, a impenhorabilidade de bens garante a sobrevivência digna do devedor (pessoa física) ou a sobrevivência da empresa (pessoa jurídica).

Os bens são penhorados para garantir o pagamento da dívida, por um ato judicial, apreendendo dinheiro em conta bancária ou bens do devedor ou de terceiro responsável, com a finalidade de satisfazer o credito discutido na justiça.

Itens que a impenhorabilidade abrange são:

Bens inalienáveis e aqueles declarados, de forma voluntária, como impenhoráveis;

Direitos coletivos;

Bens de família, como móveis de utilidade doméstica. (Lei nº 8.009/1990 e Novo CPC);

Vestuários e bens de uso pessoal do devedor;

Salário, remuneração, vencimento e outros pagamentos que se destinam ao sustento da família do devedor;

Bens indispensáveis ao exercício da profissão (como livros, ferramentas, utensílios e máquinas);

Pequena propriedade rural utilizada pela família;

Seguro de vida.

Existem exceções, sendo admitida a penhora de remunerações, vencimentos, subsídios, salário, honorários de profissional liberal, proventos de aposentadoria, pensões, etc, no caso de débitos com pensão alimentícia, e quando a quantia do débito exceder a 50 (cinquenta) salários mínimos.

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