Crédito: Reprodução/TRE-PR Eleitores que mudaram de cidade após as eleições gerais de 2022 e ainda não atualizaram o domicílio eleitoral precisam ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral. Em ano de eleição, as regras para transferência do título são mais rígidas e não permitem alterações próximas ao pleito.
De acordo com o Código Eleitoral, não é possível solicitar transferência do título, regularizar pendências, atualizar dados cadastrais ou registrar biometria nos 150 dias que antecedem a votação. Como o primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro, o prazo final para qualquer alteração é 6 de maio. Após essa data, o sistema só será reaberto depois do encerramento do processo eleitoral, incluindo eventual segundo turno.
A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto de forma on-line quanto presencial. Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral. Já quem optar pelo atendimento em cartório precisa procurar a unidade do município onde pretende votar, observando a possibilidade de agendamento prévio, conforme orientações do TRE-MS.
No pedido digital, é necessário anexar documentos pessoais com foto, como RG, CIN ou CNH, além de uma selfie segurando o documento ao lado do rosto. Também é exigida a comprovação de vínculo com o município por, no mínimo, três meses, por meio de documentos como contas de consumo, correspondências, faturas ou outros comprovantes em nome do eleitor. Essa exigência não se aplica a quem apresentar cartão do SUS. Após o envio, o sistema gera um protocolo para acompanhamento.
Para efetuar a transferência, o eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, não possuir débitos pendentes e respeitar o intervalo mínimo de um ano desde o último alistamento ou mudança de domicílio eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o domicílio eleitoral não se limita apenas ao local de residência. Ele pode estar relacionado a vínculos profissionais, familiares, comunitários ou políticos, desde que devidamente comprovados. Já o domicílio civil refere-se exclusivamente ao local de moradia.
Eleitores que se mudaram para o exterior também devem providenciar a transferência do domicílio eleitoral. Nesse caso, a votação fica restrita aos cargos de presidente e vice-presidente da República, e o procedimento pode ser feito em embaixadas, consulados ou pela plataforma Título Net Exterior.



