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Quinta, 21 de novembro de 2024

STF determina 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime; a prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

26 de jun 2024 - 16h:05 Créditos: CNN
Crédito: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.

A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha par consumo pessoal.

Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido.

O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida usuárias. É um critério é relativo, e não absoluto.

Ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.

Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso. Foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o lugar em que se der o flagrante.

Na terça (25), a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime. A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente. Ou seja, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem terá contra si uma condenação judicial.

O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.

Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Estátua da Justiça, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Estátua da Justiça, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em BrasíliaJosé Paulo Lacerda/Estadão Conteúdo - 20.out.2010


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