
Em junho deste ano, foi aprovada a Lei de Registros Públicos, responsável por facilitar a mudança de nome em cartórios de registro civil de todo o país. A partir desta lei, qualquer cidadão maior de 18 anos ou bebês com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança sem explicar a motivação.
Anteriormente, as solicitações de nomes no registro civil poderiam ser realizadas apenas por pessoas com idade entre 18 e 19 anos.
Além disso, a solicitação deveria ser analisada judicialmente, mediante justificativa do motivo da troca de nome.
Diante da burocracia a ser enfrentada, muitas pessoas acabavam desistindo de realizar a mudança do registro civil.
A lei prevê no Art. 56, que “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.
Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/MS), pode-se alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.
Entretanto, a mudança não poderá ser realizada mediante suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
Para o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza, a nova Lei de Registros Públicos é um grande passo para a desburocratização de atos de registro civil do país.
“Agora, em Mato Grosso do Sul, o cidadão registrado poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome. A alteração será averbada e publicada em meio eletrônico de forma rápida pelos cartórios do estado e sem necessidade da decisão judicial”, destaca.