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Domingo, 27 de julho de 2025

TRANSITAR ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA

Fiquem atentos as conseqüências de trafegar acima da velocidade permitida.

26 de ago 2022 - 09h:21 Créditos: THAIS MONTEIRO LEITE
Crédito: REDES SOCIAIS

Transitar acima da velocidade permitida já é de conhecimento que se trata de uma infração de trânsito, mas você sabia que tem percentagem para esse excesso de velocidade? E a depender da porcentagem acima, a penalidade decorrente da infração é diferente? 

A regulamentação se encontra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 218, que dispõe sobre a infração de transitar acima da velocidade permitida.

No inciso primeiro do artigo 218, dispõe sobre transitar 20% acima da máxima permitida naquela via, na qual é uma infração média, com a penalidade de multa. Já no inciso segundo do mesmo artigo, fala que transitar entre 20% a 50% acima da máxima permitida naquela via, cometerá infração de natureza grave, com a penalidade de multa. E em seu inciso terceiro, vem a infração mais grave, que é transitar 50% acima da velocidade permitida, na qual estará cometendo uma infração gravíssima, e terá o seu direito de dirigir suspenso, isso mesmo, essa última infração é auto suspensiva, ou seja, caso transite 50% acima da velocidade permitida, sofrerá um processo de suspensão da CNH.

Fique atendo enquanto dirige, respeite a velocidade regulamentada na via em que transite para que não tenha problemas com sua CNH, e faça um trânsito mais seguro.

Bruno Melo

Graduado em Direito – Especialista em Direito de Trânsito e Registro de Marcas



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