O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) expediu portaria sobre a Lei Seca para as Eleições de 2022. A determinação é válida para o período das 3h e 16h do dia 2 de outubro (1º turno), e para o dia 30 de outubro (2º turno), se houver.
A partir da determinação, fica proibido, em Mato Grosso do Sul, o consumo de bebidas alcoólicas.
Sobretudo, a proibição se aplica ao consumo em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado.
Segundo o TRE, é considerada a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia do pleito.
Essa é uma forma de propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
Crime
Torna-se importante destacar que o descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, conforme previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
Logo, a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez estará cometendo contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais).
Além disso, aquele que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, responderá por crime (art. 296 do Código Eleitoral).
Saiba
Segundo o TRE, a medida é adotada considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.
Sobretudo, percebe-se que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.