Durante os períodos de defeso, somente as pessoas físicas ou as empresas que forneceram a declaração de estoque podem realizar as atividades de armazenamento, transporte, industrialização e comercialização.
Segue até o dia 31 de outubro o período de defeso das espécies de peixes: o peixe-batata e cherne verdadeiro. Com isso, fica proibida a pesca das duas espécies, realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, no litoral Sudeste e Sul do país. O defeso acontece durante o período reprodutivo dos peixes e serve para manter o equilíbrio ambiental.
As duas espécies de peixes chegam a medir mais de um metro de comprimento e pesar mais de dez quilos. Elas têm baixa taxa de recuperação e são classificadas como “vulneráveis” pelo Ministério do Meio Ambiente, desde 2014, sendo a pesca descontrolada a principal ameaça. De acordo com o Plano de Recuperação para Espécies Ameaçadas, elaborado pela pasta, faltam informações sobre os estoques e há pouca organização da atividade pesqueira que permita a exploração sustentável da atividade.
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A piramutaba é outra espécie que está no período de defeso, mas um pouco mais extenso, até o dia 31 de novembro. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), fica proibida a pesca de arrasto desse peixe entre a fronteira com a Guiana Francesa até a divisa do Pará com o Maranhão. A piramutaba é uma espécie de bagre muito comum da região amazônica e que pode chegar a cerca de 50 cm de comprimento.
Período de defeso de peixes
Durante os períodos de defeso, somente as pessoas físicas ou as empresas que forneceram a declaração de estoque podem realizar as atividades de armazenamento, transporte, industrialização e comercialização. Em relação ao caso da piramutaba, as atividades autorizadas também incluem a pesca de arrasto. As declarações de estoque foram recebidas pelo Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e pelo Ministério da Agricultura, até a semana passada.