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Quinta, 21 de novembro de 2024

ALEMS decreta estado de calamidade pública em Sidrolândia

Decreto atendeu pedido da prefeitura depois de danos causados por temporal

26 de nov 2021 - 10h:15 Créditos: Capital News
Crédito: Aline Kraemer

Decreto legislativo 737/2021 assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), deputado Paulo Corrêa (PSDB), reconhece o estado de calamidade pública em Sidrolândia, causado pelas chuvas intensas que deixaram muitos prejuízos ao município no dia 15 de outubro, como a queda de árvores, danos à rede elétrica e outros estragos. na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da Casa de Leis.

Conforme a Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, o estado de calamidade pública é um estado excepcional e a vigência do decreto se estenderá “enquanto perdurar a situação que o ensejou”, ou pelo período máximo de 180 dias. 

Durante prefeitura de Sidrolândia fica isenta da obrigatoriedade de abertura de licitação pública para a escolha das empresas que executarão obras de recuperação dos danos causados pelo vendaval. Mas todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência do município. A publicação ocorre mais de um mês depois do ocorrido.

O Decreto Legislativo 737/2021 pode ser conferido, na íntegra, nas páginas 3 e 4 do Diário Oficial da Alems.

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