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Quinta, 21 de novembro de 2024

Brasileiros podem receber 60 meses de ICMS cobrados na conta de luz

Cobrança indevida gera restituição do imposto pago na conta de luz aos consumidores

26 de nov 2022 - 12h:56 Créditos: Jornal Contábil
Crédito: Reprodução

Normalmente, o consumidor recebe em sua conta a da conta de luz, se atentando apenas ao valor final que terá que desembolsar com o pagamento da conta, sem verificar com mais atenção outros itens que compõem a fatura.

Contudo, caso você pegue sua conta para analisar, verá que existem diversos outros itens e não somente o consumo próprio da energia, como também verá, custos de distribuição, transmissão e os tributos que compõem os valores.

Dessa forma, é preciso que o consumidor se atente não somente ao valor total a pagar, como também, identifique todos os itens cobrados para checar possíveis cobranças que estão sendo feitas indevidamente, como a que trataremos neste artigo.

ICMS cobrado indevidamente

Quanto a cobrança do ICMS, saiba que o tributo realmente pode e deve ser cobrado sobre o consumo da energia, que foi consumida no decorrer do mês.

Afinal, caso você não saiba, mas no Brasil a energia é considerada uma mercadoria, e conforme determina a legislação, toda mercadoria deve ter a incidência do ICMS.

Porém, existe um grande ponto de atenção aqui, pois, como percebeu, o ICMS pode ser cobrado pelo uso da energia, porém, o imposto também está sendo cobrado em outras tarifas, o que é indevido, afinal, o imposto deve ser cobrado na mercadoria.

Dessa forma, a tarifa que normalmente tem sido incluído o ICMS indevidamente é a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Percebendo que existe tal irregularidade, afinal, o ICMS deve ser cobrado sobre a energia elétrica e não sobre outras tarifas, os consumidores podem pedir de volta os valores cobrados indevidamente.

Identificação e cálculo do valor de restituição

É importante lembrar, que normalmente as tarifas TUST e TUSD não estão especificadas com este nome na fatura da conta de luz, normalmente, elas são descritas como “transmissão”, “distribuição”, “encargos”, etc., Logo é preciso atenção.

Com relação à identificação dos valores de restituição, você poderá receber de volta até 5 anos de cobranças indevidas do ICMS nas tarifas da conta de luz.

Dessa maneira, o primeiro passo é ter em mãos suas últimas 60 faturas, pois, conforme prazo prescricional, é possível receber a restituição de valores cobrados nos últimos 5 anos (5 x 12 = 60).

Para calcular o valor você deverá aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela e em seguida somar e aplicar a correção monetária.

Veja este exemplo:

  • Data = maio de 2017
  • Transmissão = R$ 8,88
  • ICMS transmissão = R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22
  • Distribuição = R$ 198,29
  • ICMS distribuição = R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57
  • Encargos = R$ 46,46
  • ICMS encargos = R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61
  • Subtotal 05/2017 = R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40

Agora que você já entendeu como funciona a restituição e o cálculo, saiba que para pleitear o resgate dos valores cobrados indevidamente, você deverá ingressar com uma ação judicial.

Por fim, vale destacar que será preciso ingressar ação contra o estado e não a concessionária, afinal, a concessionária apenas arrecada o imposto, todavia, o imposto por sua vez é destinado ao Estado que recebe pelo pagamento do tributo.

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