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Sexta, 27 de fevereiro de 2026

Mulher é condenada por inventar filho para receber pensão do INSS por 14 anos

Fraude previdenciária causou prejuízo superior a R$ 110 mil.

27 de fev 2026 - 16h:06 Créditos: Redação com informações do G1
Crédito: Divulgação

A Justiça Federal em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul, condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após investigação apontar que ela criou a identidade de um filho inexistente para receber pensão por morte do INSS por quase 14 anos.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a fraude teve início em 2008, quando a mulher ingressou na Justiça Estadual para registrar o suposto filho, alegando que a criança seria descendente de um indígena falecido em 2003.

Com o registro civil obtido, ela solicitou o benefício previdenciário, que foi concedido em 2009. O pagamento permaneceu ativo até maio de 2023, gerando prejuízo superior a R$ 110 mil aos cofres públicos.

A defesa sustentou que o registro foi realizado com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou a existência de fraude. Também alegou que a acusação se apoiava em apenas uma testemunha e destacou a condição de vulnerabilidade social da ré, cuja identidade não foi divulgada.

Durante o processo, contudo, perícias técnicas e demais provas apontaram que não havia qualquer evidência da existência da criança. A Justiça constatou ainda que as impressões digitais utilizadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da acusada.

Na sentença, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi afirmou que ficou comprovado que a própria ré conduziu todas as etapas do esquema, desde o registro civil até o pedido do benefício previdenciário.

Segundo a decisão, os valores eram depositados em nome da criança fictícia e sacados por meio de cartão magnético. A fraude perdurou até o momento em que o suposto beneficiário completaria 21 anos, idade limite para o recebimento da pensão.

A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos.

Além disso, ela deverá devolver R$ 151.553,20 aos cofres públicos referentes aos valores recebidos indevidamente. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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