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Sexta, 27 de fevereiro de 2026

Tribunal do Júri condena homem por homicídio cometido há 10 anos em Caarapó

Réu recebeu pena superior a 18 anos por crime cometido com meio cruel.

27 de fev 2026 - 16h:15 Créditos: Redação com informações do TOP Mídia News
Crédito: Reprodução Portal da Cidade

Um homem foi condenado por homicídio qualificado durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Caarapó, realizada nesta quinta-feira (26).

O homicídio aconteceu na madrugada de 22 de agosto de 2013, por volta das 2h30, em frente a uma residência na região central da cidade. A vítima, de 32 anos, que trabalhava como cerqueiro, foi surpreendida pelo agressor e atingida por golpes de arma branca.

Segundo os autos, o crime foi marcado por extrema violência. O acusado desferiu um golpe que provocou o esgorjamento da vítima — corte profundo na região do pescoço — causando intenso sofrimento até a morte. Testemunhas relataram que ouviram barulhos durante a madrugada e, ao saírem para verificar o que havia ocorrido, encontraram o homem já sem vida no quintal da residência.

O processo tramitava desde 2014, mas a fase de instrução só foi concluída após o cumprimento do mandado de prisão preventiva do réu, executado no final de 2024, o que contribuiu para a demora na realização do julgamento.

Durante o júri, os jurados reconheceram a prática de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, afastando a qualificadora de motivo torpe, que estava relacionada a uma suposta rixa anterior ocorrida no Estado de São Paulo, conforme apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A sessão foi presidida pelo juiz Matheus da Silva Rebutini. Na acusação, a promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias destacou o histórico criminal do réu, ressaltando que ele estava evadido do sistema prisional à época do crime, evidenciando desrespeito às determinações judiciais.

A defesa tentou a desclassificação do crime para homicídio simples, mas a tese foi rejeitada pelos jurados.

Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a condenação em 18 anos e 8 meses de reclusão, considerando maus antecedentes e reincidência. A sentença determina o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, com expedição imediata do mandado de prisão e da guia de execução provisória.

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