Em decorrência do período de pandemia do coronavírus (COVID-19) e baseado nas recomendações expedidas pelo Governo do Estado e pelo Ministério da Saúde o deputado Barbosinha (DEM-MS) apresentou indicação, na Assembleia Legislativa, pedindo a suspensão imediata da cobrança de pedágios na BR-163, enquanto perdurar as medidas restritivas decretadas pelo Estado e autoridades de saúde, deixando a via aberta e livre.
O parlamentar justifica a proposta baseado na paralisação dos serviços de diversas empresas privadas, autarquias e entes públicos que colocam os funcionários em contato direto com a população. "Neste serviço o risco de disseminação da doença aumentaria de forma imensurável", comenta. Barbosinha reforça que neste momento somente os serviços essenciais estão em funcionamento, sendo adotadas por empresas e órgãos públicos medidas de prevenção.
De acordo com o deputado a BR-163 é uma rodovia que possui grande e constante fluxo de caminhões que fazem o abastecimento de todas as cidades do estado, além de ser elo de ligação entre o norte, o sul e sudeste do país.
Na avaliação do parlamentar no momento em que ocorre a coleta do pedágio os funcionários da concessionária ficam em contato direto com diversas pessoas que vêm de diferentes cidades e estados, o que aumenta, em muito, o risco de contato e disseminação do vírus. "Passando pelo pedágio essa semana constatei pessoalmente que os funcionários não utilizam luvas e que o contato com o usuário é manual, ao receber o dinheiro e devolver o troco há inexoravelmente o contato, seja pelas mãos, seja pelo próprio dinheiro, de forma que um funcionário pode se contaminar ou difundir para diversas pessoas o vírus", esclarece o deputado.
Barbosinha reforça que a medida é necessária e vital para preservar a saúde e integridade dos funcionários da CCR MS Vias, dos usuários, e de toda população. Caso a Concessionária não atenda a solicitação, o deputado pede que o Governo do Estado feche as praças de pedágio e libere o trânsito livre na BR-163 de maneira impositiva, com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deliberou liminarmente sobre a competência dos estados e municípios para legislarem de maneira concorrente sobre a locomoção de pessoas em aeroportos e estradas.
No entendimento do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, "nesse momento de pandemia global as medidas do Governo Federal não afastam a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados e municípios, sendo imprescindíveis para salvaguardar a população do contágio do vírus".