Menu
Segunda, 09 de junho de 2025

É POSSÍVEL DESISTIR DA COMPRA DE UM TERRENO?

A compra de um terreno é uma decisão importante, muitas vezes cercada de expectativas e planos para o futuro. No entanto, imprevistos podem surgir e levar o comprador a questionar se é possível desistir do negócio.

27 de mar 2025 - 09h:57 Créditos: Redação
Crédito: Dr. Bruno da Silva Melo - Advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Marcário.

A compra de um terreno é uma decisão importante, muitas vezes cercada de expectativas e planos para o futuro. No entanto, imprevistos podem surgir e levar o comprador a questionar se é possível desistir do negócio. A resposta para essa dúvida depende de diversos fatores, como o tipo de contrato assinado, a fase da negociação e a legislação vigente.

O DIREITO DE ARREPENDIMENTO

No caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por meio da internet ou telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, quando falamos da compra de um terreno, essa regra não se aplica automaticamente, sendo necessário analisar o contrato e as condições acordadas.

CONTRATOS DE COMPRA E VENDA: O QUE DIZ A LEI?

Se o contrato de compra e venda já foi assinado, a desistência pode gerar consequências financeiras. Caso a aquisição tenha sido feita por meio de um contrato particular ou escritura, é comum haver uma cláusula de multa por desistência. Essa multa geralmente é um percentual sobre o valor pago até o momento.

No caso de terrenos adquiridos em loteamentos, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece que, se o comprador desistir, ele pode perder até 25% do valor pago. 

ABUSIVIDADE NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES

Apesar da previsão legal de retenção de parte do valor pago, é importante ressaltar que essa retenção não pode ser abusiva. Em muitos casos, construtoras e loteadoras impõem multas excessivas, reduzindo significativamente os valores restituídos ao comprador. Tribunais brasileiros têm considerado abusiva a retenção de valores que ultrapassem um percentual razoável ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, com base no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, se houver cobranças excessivas, o comprador pode buscar revisão judicial para garantir uma devolução justa.

COMO PROCEDER?

Se você deseja desistir da compra de um terreno, o ideal é buscar orientação jurídica para analisar o contrato e avaliar as possibilidades legais. Uma negociação amigável com o vendedor pode ser uma solução viável para minimizar prejuízos.

A decisão de comprar um terreno deve ser bem planejada, e entender seus direitos e obrigações é essencial para evitar problemas futuros.

Dr. Bruno da Silva

Advogado especialista em Direito Imobiliário.

OAB MS.


Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias