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Domingo, 20 de abril de 2025

Portaria institui incentivo financeiro para transtornos de humor

A decisão publicada no Diário Oficial é de caráter temporário para transtornos de humor causados pela pandemia de Covid-19

27 de jun 2022 - 10h:12 Créditos: Yuri Tomaz
Crédito: Imagem Ilustrativa

O Diário Oficial publicou hoje a Portaria GM/MS Nº 1.836, que dispõe de incentivos financeiros temporários para ampliação dos cuidados relacionados à ansiedade e depressão para jovens e adolescentes, cujo investimento será de mais de R$20 mil para cada município.

Para solicitar o incentivo financeiro, os municípios, estados e o Distrito Federal deverão dispor de espaços físicos com estruturas adequadas que consigam atender a equipe multiprofissional, ou sendo composta por profissionais do tipo 1, 2 e 3 e no mínimo duas salas. É possível também que essa combinação seja de duas equipes do tipo 2, duas equipes do tipo 3 ou uma equipe do tipo 2 e 3, além de três salas.

As equipes são compostas pelos seguintes profissionais, de acordo com os tipos:

Tipo 1: composta por 1 médico médico psiquiatra ou com experiência em psiquiatria, 1 psicólogo e 1 assistente social;

Tipo 2: composta por 1 médico psiquiatra, 2 psicólogos e  1 assistente social;

Tipo 3: compõem esse tipo 1 médico psiquiatra, 2 psicólogos,  1 assistente social e 1 profissional de nível superior da área de saúde mental;

O incentivo da Portaria é para custeios da implementação da equipe especializada em saúde mental, para a aquisição de equipamentos e ampliação de ambulatórios e para ampliação da rede de computadores dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil. 

No caso de solicitação de incentivo relacionado à implementação de equipe, a Portaria adverte que ele deve ser usado para viabilizar o início das atividades. Já nos casos de solicitações do incentivo relacionado à aquisição de equipamentos ou ampliação das unidades (policlínicas, ambulatórios ou unidades hospitalares), pode-se adquirir bens como equipamentos de informática, móveis para consultório e equipamentos médicos e eletrodomésticos.

As solicitações pelo incentivo devem ser feitas pelos gestores de saúde dos municípios ou estados por meio de formulário eletrônico, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS). 

A Portaria informa que haverá critérios para avaliação e classificação das propostas, como taxas de suicídio regional, índice de cobertura por serviços da Rede de Atenção Psicossocial, sendo que a prioridade será para as áreas com maior índice de suicídio e menor índice de coberturas assistenciais.

Além disso, é critério de prioridade as informações a serem prestadas nos formulários, como as ações a serem executadas, as metas, os resultados esperados e prazos de execução das ações, que serão tecnicamente analisadas. 

As solicitações ocorrerão em seis após a publicação da Portaria, sendo que serão desconsideradas as que forem enviadas fora do prazo.

Acesse a Portaria completa para saber os valores no endereço eletrônico do Diário Oficial. 

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