
O Diário Oficial publicou hoje a Portaria GM/MS Nº 1.836, que dispõe de incentivos financeiros temporários para ampliação dos cuidados relacionados à ansiedade e depressão para jovens e adolescentes, cujo investimento será de mais de R$20 mil para cada município.
Para solicitar o incentivo financeiro, os municípios, estados e o Distrito Federal deverão dispor de espaços físicos com estruturas adequadas que consigam atender a equipe multiprofissional, ou sendo composta por profissionais do tipo 1, 2 e 3 e no mínimo duas salas. É possível também que essa combinação seja de duas equipes do tipo 2, duas equipes do tipo 3 ou uma equipe do tipo 2 e 3, além de três salas.
As equipes são compostas pelos seguintes profissionais, de acordo com os tipos:
Tipo 1: composta por 1 médico médico psiquiatra ou com experiência em psiquiatria, 1 psicólogo e 1 assistente social;
Tipo 2: composta por 1 médico psiquiatra, 2 psicólogos e 1 assistente social;
Tipo 3: compõem esse tipo 1 médico psiquiatra, 2 psicólogos, 1 assistente social e 1 profissional de nível superior da área de saúde mental;
O incentivo da Portaria é para custeios da implementação da equipe especializada em saúde mental, para a aquisição de equipamentos e ampliação de ambulatórios e para ampliação da rede de computadores dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil.
No caso de solicitação de incentivo relacionado à implementação de equipe, a Portaria adverte que ele deve ser usado para viabilizar o início das atividades. Já nos casos de solicitações do incentivo relacionado à aquisição de equipamentos ou ampliação das unidades (policlínicas, ambulatórios ou unidades hospitalares), pode-se adquirir bens como equipamentos de informática, móveis para consultório e equipamentos médicos e eletrodomésticos.
As solicitações pelo incentivo devem ser feitas pelos gestores de saúde dos municípios ou estados por meio de formulário eletrônico, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS).
A Portaria informa que haverá critérios para avaliação e classificação das propostas, como taxas de suicídio regional, índice de cobertura por serviços da Rede de Atenção Psicossocial, sendo que a prioridade será para as áreas com maior índice de suicídio e menor índice de coberturas assistenciais.
Além disso, é critério de prioridade as informações a serem prestadas nos formulários, como as ações a serem executadas, as metas, os resultados esperados e prazos de execução das ações, que serão tecnicamente analisadas.
As solicitações ocorrerão em seis após a publicação da Portaria, sendo que serão desconsideradas as que forem enviadas fora do prazo.
Acesse a Portaria completa para saber os valores no endereço eletrônico do Diário Oficial.