O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) libera o auxílio-doença a pessoas que sofreram sequelas da doença e precisaram ficar afastadas por mais de 15 dias do trabalho. Assim, o valor é concedido a partir do 16º dia de afastamento.
De acordo com os dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Covid-19 foi a segunda principal doença responsável pela concessão do auxílio-doença. Esse cenário fez disparar o número de consultas para perícia-médica, uma vez que o INSS só libera o benefício após comprovação documental da condição.
O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores incapacitados temporariamente de exercer sua atividade. Sendo assim, esse pode solicitar o auxílio acidentário ou previdenciário. O primeiro é destinado para doenças ou lesões que foram geradas no trabalho ou devido ao serviço exercido.
Já a segunda opção são problemas de saúde que não tem relação com o trabalho atual. Para receber o benefício é necessário que o afastamento das atividades seja de mais de 15 dias consecutivos ou intercalados em um prazo de 60 dias, devido à mesma doença. Além disso, é preciso cumprir outras exigências:
Carência de 12 meses de contribuição (há algumas doenças que liberam o trabalhador da carência);
Ser aprovado pela perícia do INSS.
Como solicitar
Acesse o Meu INSS;
Clique em “Agendamento/Solicitações”;
Clique em “Novo Requerimento”;
Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
Clique em Auxílio doença com documento médico;
Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
Analise e preencha o formulário com suas informações;
Anexe os documentos solicitados;
Depois, clique em “Avançar”;
Faça o agendamento da perícia médica;
Clique em “Gerar comprovante”.
Fonte: MS NEWS