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Quinta, 28 de março de 2024

Decreto estabelece medidas de biossegurança para o retorno gradativo do transporte coletivo

O texto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), Decreto nº 14.911

27 de set 2021 - 11h:40 Créditos: Linckon Lopes
Crédito: Reprodução

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (27), no Diogrande, o Decreto nº 14.911 que estabelece medidas para o retorno gradativo das operações no Sistema Municipal de Transporte Coletivo.  

A partir de hoje (27), alguns terminais voltam a funcionar seguindo todas as regras de biossegurança e serão fechados para que os passageiros paguem pela viagem no próprio terminal, antes de embarcarem. O uso de máscara de proteção individual dentro dos veículos e dos terminais continua obrigatório.

As medidas restritivas estabelecidas no Decreto nº 14.820, de 29 de julho de 2021, condicionava os passageiro a efetuarem o pagamento dentro do ônibus, o que tornava as operações de embarque mais lentas.

Já nesta segunda-feira retornam ao funcionamento normal o Terminal Júlio de Castilhos e os Peg Fáceis do Shopping Campo Grande, Planeta, 13 de Maio e Afonso Pena (Praça). Até o dia 15 de outubro, todos os outros terminais já devem voltar a funcionar normalmente.

O diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Janine Bruno, explica que os avanços da vacinação contra a Covid-19, a diminuição dos casos e internações em hospitais permitiu a revisão do Decreto nº 14.820, de 29 de julho de 2021, que previa limite de 70% da capacidade na utilização do transporte coletivo.

“Campo Grande segue avançando bem na vacinação e, consequentemente, tivemos uma diminuição dos casos de Covid-19. Assim é possível voltar gradualmente a utilização do transporte coletivo, com cem por cento da sua capacidade dentro dos ônibus, seguindo todas as normas de biossegurança. Pensamos em uma estratégia para que isso fosse possível de uma forma mais segura ao cidadão e, a solução mais adequada que encontramos é desembarcar primeiro os passageiro pela parte traseira em um local determinado e embarcá-los pela porta traseira em outro local”, informa Janine.

Mais informações sobre o Decreto nº 14.911, de 24 de setembro de 2021, podem ser obtidas acessando o site https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/

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