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Sábado, 05 de julho de 2025

Seguradora é obrigada a devolver o prejuízo da soja em MS

Quem perdeu 95% poderá ter o seu prejuízo ressarcido

27 de nov 2020 - 17h:07 Créditos: Roberta Ferreira
Crédito: Divulgação

Em Mato Grosso do Sul quem perdeu 95% da soja neste ano por causa da chuva poderá ser ressarcido com o prejuízo.  

Muitos grãos foram colhidos antes do esperado, porém a sua qualidade não era boa para vender.

Segundo os autos do processo, o sojicultor de Dourados contratou seguro para a sua safra. De acordo com a apólice, o parâmetro para o pagamento da indenização seria para o caso de uma produção abaixo de 26,08 sacas por hectare. Ao realizar a colheita, o agricultor atingiu uma produtividade de 34,87 sacos por hectares, ou seja, superior à produtividade garantida.  

Com isso foi atestado que a soja que havia sido colhida não estava boa para a comercialização. A seguradora se recusou a pagar, valendo-se do número de sacas por hectare no momento da colheita.

“Ao contrário do que restou sentenciado, tenho que a produtividade efetiva no caso em apreço foi de apenas 1,74 sacas por hectare, quantia inferior à ‘produtividade garantida’ prevista no contrato, estando, portanto, a seguradora obrigada ao pagamento do seguro”, falou o desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

O desembargador entendeu incabível a alegação de que a perda da qualidade do grão se trata de risco expressamente excluído da cobertura do seguro, pois, não foi uma simples perda de qualidade, mas a imprestabilidade dos grãos. Aliás, a exclusão poderia se dar desde que a perda tivesse ocorrido por risco não coberto pela apólice.

“Se as avarias que inutilizam quase que totalmente uma safra, em razão de um dos riscos nomeados na cláusula 3.1.1, forem vistas apenas como uma simples perda de qualidade, os segurados jamais serão indenizados pelos danos suportados”, asseverou.


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