A guarda municipal flagrou nesta última semana em Dourados – MS mais de 50 comércios desrespeitando o toque de recolher.
Pois a partir das 22h somente serviços essenciais podem ficar abertos. E quem não cumpre essa medida é notificado oficialmente através de ofício emitido pelo Ministério Público Estadual e entregues pelos Fiscais da Promotoria.
Se os comerciantes forem notificados novamente o local pode ser interditado ou até mesmo com o alvará de funcionamento suspenso. Tendo que pagar uma multa de R$ 3.100.
No decreto municipal nº 3085 publicado em 24/12 o comércio lojista volta a funcionar até as 18h e bares, conveniências, restaurantes, pizzarias e mercados até as 22h quando inicia o toque de recolher com a proibição de circulação de pessoas nas ruas. Está ainda proibido haver consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e aglomerações em frente as conveniências. Nos restaurantes, pizzaria, entre outros, são permitidos no máximo 4 pessoas por mesas, a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção pelos funcionários e a disponibilidade de álcool 70% aos clientes.
Segundo o decreto municipal também estão proibidas as realizações de eventos, esportes coletivos, prática de artes marciais e abertura de parques públicos. As pessoas que se negarem a obedecerem ao Toque de recolher e a cumprir as medidas sanitárias, podem serem presas embasadas no Art. 268 CP “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.