Crédito: Rodrigo Maia O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) realiza, entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro, uma ação de fiscalização educativa voltada ao processo de primeira habilitação. A iniciativa é coordenada pela Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário (GPAV).
Durante o período, agentes irão acompanhar aulas práticas de direção para orientar e verificar a regularidade de veículos, instrutores e alunos. Entre os itens analisados estão a documentação do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), a presença dos equipamentos obrigatórios e a correta identificação do automóvel como veículo de aprendizagem.
Também serão exigidos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a credencial do instrutor, além da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), documento obrigatório para o aluno durante as aulas.
No caso dos veículos utilizados na instrução, aqueles pertencentes aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) seguem as normas já vigentes. A novidade está relacionada ao uso eventual de veículos particulares, que passam a exigir identificação específica: uma faixa branca removível, com 20 centímetros de largura, aplicada ao longo da carroceria, contendo a inscrição “AUTOESCOLA” em letras pretas.
Os instrutores, por sua vez, devem atender a todos os critérios legais para o exercício da função, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, requisito indispensável para o credenciamento junto ao Detran-MS. Durante todo o trajeto com o aluno, é obrigatório portar a CNH, a credencial profissional e a LADV, além de garantir que o veículo esteja em condições adequadas de circulação.
Já os alunos precisam portar documento oficial com foto e a Licença de Aprendizagem. O Detran-MS alerta que o processo de habilitação pode ser interrompido em casos de reincidência em infrações graves ou condutas inadequadas, como agressões a instrutores, examinadores ou servidores.
O órgão reforça ainda que é proibido permitir que pessoas não habilitadas conduzam veículos. Conforme o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem Permissão para Dirigir ou CNH, quando houver risco de dano, configura crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa e demais sanções previstas em lei.



