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Domingo, 22 de dezembro de 2024

Cidade de MS permite abertura do comércio, academias e balneários em decreto

Decreto foi publicado nesta sexta-feira (27)

28 de mar 2020 - 09h:19 Créditos: Midiamax
Crédito: Ilustrativa

O prefeito de Terenos, Sebastião Donizete Barraco (DEM), publicou decreto nesta sexta-feira (27) permitindo a abertura de praticamente todo comércio. Na publicação, a administração autoriza o funcionamento de vários locais, entre eles, academias e balneários. Para que a população utilize os locais, a prefeitura fixou medidas de higienização e contra aglomerações.

Também fica proibida a entrada nos locais de pessoas que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares, imunodeficiência de qualquer espécie, transplantados, gestantes, puérperas e maiores de 60 anos.

Em relação aos parques, praças e balneários municipais, os horários máximos de funcionamento serão das 06h às 17h, desde as pessoas não fiquem aglomeradas e atendam as recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde), quanto à prevenção do Covid-19, consta no decreto.

Dos locais com permissão para abrir, também estão casas lotéricas e igrejas, porém o juiz federal Márcio Santoro da Rocha suspendeu trecho do decreto presidencial que permitia que igrejas e casas lotéricas abrissem durante a situação de emergência. Veja a o decreto da prefeitura Terenos na íntegra com os locais e medidas para higienização e contra aglomerações.

Veja os locais que poderão abrir na cidade, em trecho do decreto abaixo:

  1. I) Cultos Religiosos de qualquer natureza, Farmácias, Supermercados, Mercados, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, Quitandas, Lojas de Conveniências, Lojas de Alimentação para animais, Agropecuárias, Depósitos de Materias de Construção, Lojas de Roupas, Lojas de Utensílios em Geral, Lojas de Móveis Boutiques, Distribuidores de Gás, de Água Mineral, Padarias, Lanchonetes, Hotéis, Salões de Beleza, Bancos, Casa Lotérica, Postos de Gasolina, Açougues e Academias.
  2. II) do setor da construção civil, mediante cumprimento das notas técnicas expedidas pelo Ministério Público do Trabalho e das recomendações elaboradas pela CBIC- Câmara Brasileira da Indústria da Construção.


Art. 2º- Não será permitida nos estabelecimentos a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavirus (COVID-19), enquadrados nas seguintes condicionantes;

  1. a) possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares;
  2. b) possuam imunodeficiência de qualquer espécie;
  3. c) transplantados; e
  4. d) gestantes , puéperas e
  5. e) maiores de 60 anos.


Art. 3º – Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral, Departamento de Obra e Engenharia, em conjunto com o Departamentos de Rendas Municipais e Fiscalização e Saúde (Setor de Vigilância Sanitária), são competente para atuar eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento Juridico Municipal inclusive suspensão, cassação do alvará de funcionamento ou interrupção de atividades, bem como, no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977, além dos crimes previstos nos artigos 267,268 e 330 do Código Penal, devendo, nestes casos, encaminhar as ocorrências para as autoridades competentes.


Art. 4º – Continua determinado o toque de recolher á partir das 22h00min ás 05h00min.


Art. 5º- Ficam aplicados a todos os estabelecimentos comerciais e serviços do Município de Terenos-Ms, as recomendações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho.


Art. 6º- Fica suspensa a realização de festas, eventos, shows ou recepções com mais de 20 (vinte) pessoas por tempo indeterminado.


Art. 7º- Os Parques, Praças e Balneários Municipais horários máximos de funcionamento serão das 06h00min ás 17h00min, desde as pessoas não fiquem aglomeradas e atendam as recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde- OMS quanto à prevenção do COVID-19.

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