Uma loja de utilidades domésticas foi condenada pela 13ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar uma cliente que, mesmo após efetuar o pagamento, foi impedida de levar os produtos adquiridos. A decisão determina o pagamento de R$ 109 por danos materiais, referentes às mercadorias não entregues, e R$ 5 mil por danos morais.
O caso ocorreu no dia da inauguração do estabelecimento, quando o local registrava grande movimentação. Após concluir a compra e deixar a loja, a consumidora foi abordada por funcionários no estacionamento, sob a alegação de uma inconsistência no pagamento. Segundo os colaboradores, o valor teria sido estornado, o que motivou o recolhimento dos produtos.
No entanto, posteriormente, foi comprovado por meio de documentos e informações da instituição financeira que a transação foi concluída normalmente, sem qualquer tipo de estorno.
Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos considerou que a abordagem foi indevida e desproporcional. Ele destacou que a situação foi causada por uma falha interna da empresa, que não pode ser repassada ao consumidor, mesmo sob a justificativa de prevenção a fraudes.
A decisão também aponta que a loja não apresentou provas capazes de contestar a versão da cliente, como imagens do ocorrido que estariam sob sua responsabilidade. Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço, além de exposição da consumidora a constrangimento público, o que justifica a indenização por danos morais.



