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Sexta, 01 de maio de 2026

Justiça condena loja por impedir cliente de levar compras já pagas

Funcionários recolheram produtos após alegarem erro no pagamento, que depois foi comprovado como inexistente.

28 de abr 2026 - 09h:13 Créditos: Redação com informações do Campo Grande News
Crédito: Paulo Francis/Arquivo

Uma loja de utilidades domésticas foi condenada pela 13ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar uma cliente que, mesmo após efetuar o pagamento, foi impedida de levar os produtos adquiridos. A decisão determina o pagamento de R$ 109 por danos materiais, referentes às mercadorias não entregues, e R$ 5 mil por danos morais.

O caso ocorreu no dia da inauguração do estabelecimento, quando o local registrava grande movimentação. Após concluir a compra e deixar a loja, a consumidora foi abordada por funcionários no estacionamento, sob a alegação de uma inconsistência no pagamento. Segundo os colaboradores, o valor teria sido estornado, o que motivou o recolhimento dos produtos.

No entanto, posteriormente, foi comprovado por meio de documentos e informações da instituição financeira que a transação foi concluída normalmente, sem qualquer tipo de estorno.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos considerou que a abordagem foi indevida e desproporcional. Ele destacou que a situação foi causada por uma falha interna da empresa, que não pode ser repassada ao consumidor, mesmo sob a justificativa de prevenção a fraudes.

A decisão também aponta que a loja não apresentou provas capazes de contestar a versão da cliente, como imagens do ocorrido que estariam sob sua responsabilidade. Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço, além de exposição da consumidora a constrangimento público, o que justifica a indenização por danos morais.

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