
Nota técnica do Ministério Público do Trabalho contesta pontos da portaria conjunta 19/2020, do governo federal, que fixou normas de Saúde e Segurança dos trabalhadores de frigoríficos e laticínios durante a pandemia do novo coronavírus.
Uma delas é a liberação de testagem de todos os trabalhadores das empresas, como condição para o funcionamento. Essa regra começou a valer desde o dia 18 de junho.
Os frigoríficos são os principais epicentro da pandemia em Mato Grosso do Sul. E por isso tem que ter um distanciamento entre uma pessoa e outra e usar os equipamentos de segurança.
O Ministério ainda fala que a regra que desobriga as empresas de realizarem a testagem de todos os funcionários como condição para a retomada das atividades não segue estratégias para evitar o contágio comunitário da Covid-19.
“Dessa forma, a medida incorporada torna-se ainda mais prejudicial aos trabalhadores, uma vez que parece desconhecer o fato de que pessoas assintomáticas ou na condição pré-sintomática podem transmitir o Sars-Cov-2, com possibilidade de, caso haja retorno às atividades sem testagem conforme padrões técnico-científico existentes, corre-se o risco de iniciar-se novo surto de Covid-19 no estabelecimento, com graves repercussões à saúde pública local”, destacou a nota do MPT.