Um casal que imaginava estar casado há 49 anos tomou um susto. Eles tiveram um pedido para formalização de união negado pelo TJ-SP porque a certidão de casamento era falsa.
Tudo começou em 1970, quando eles contrataram o serviço de um despachante para providenciar a conversão da união estável em casamento. Eles entregaram toda a papelada e receberam das mãos do despachante a tal certidão de casamento. Mas a situação mudou quando a esposa precisou renovar seu RG e, para isso, ela precisava apresentar uma via atualizada da certidão de casamento.
Foi aí que o casal descobriu que a união deles não tinha sido registrada. Ou seja, oficialmente, nunca existiu. Eles decidiram entrar na Justiça para fazer valer a certidão de casamento de 1970. Ao analisar o pedido, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone considerou que, "em que pese o inconformismo", o pedido do casal não pode ser atendido.
“Legalmente o casamento dos autores e o Poder Judiciário não pode convalidar uma situação (casamento) inexistente, retificando e suprindo assento falso”. A desembargadora destacou que a única hipótese para a solução do caso é que o casal repita o casamento.