Menu
Sexta, 05 de julho de 2024

Aprovado PL de Vaz que determina prazo de validade indeterminado para laudos que atestam TEA

A Lei Federal no 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

28 de out 2021 - 16h:43 Créditos: Assessoria/ALEMS
Crédito: Assessoria de Imprensa

Foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 28/2021, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que determina que os laudos médicos ou médicos-periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação estadual às pessoas com deficiência, terão validade por prazo indeterminado, a resolução segue à sanção do governador do Estado.

De acordo com o autor da proposta, o autismo por ser uma doença de caráter permanente, é injustificável a emissão de laudos atuais para comprovação da condição autista. Tornar laudo sem prazo de validade facilitará, e muito, a vida das pessoas com este transtorno e também de seus familiares.

O autista é considerado pessoa com deficiência nos termos da Lei Federal no 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, in verbis: Art. 1o Esta lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.  2o A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias