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Sexta, 19 de abril de 2024

Tribunal mantém bloqueio de R$ 50,7 mi de ex-secretário em ação de fraude e propina no lixo

No julgamento realizado na quinta-feira (25) prevaleceu o relatório do desembargador Geraldo de Almeida Santiago.

28 de nov 2021 - 07h:47 Créditos: O Jacaré
Crédito: Arquivo

Em nova reviravolta, após liberar a fortuna do senador Nelsinho Trad (PSD) e da Financial Construtora Industrial, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio de R$ 50,788 milhões do ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco, e dos sócios da LD Construções. 

O bloqueio foi reduzido pela metade para excluir apenas o valor da multa civil na ação de improbidade administrativa decorrente da suspeita de fraude e pagamento de propina na licitação da coleta do lixo.

No julgamento realizado na quinta-feira (25) prevaleceu o relatório do desembargador Geraldo de Almeida Santiago. Ele destacou que há indícios de que a Solurb pagou R$ 50,788 milhões em propinas ao grupo chefiado por Nelsinho para ganhar a licitação de R$ 1,8 bilhão em outubro de 2012. O ex-prefeito teria usado a propina para comprar a Fazenda Papagaio, em Porto Murtinho, que custou R$ 29,245 milhões.

O bloqueio de R$ 101,5 milhões foi decretado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no dia 12 de junho de 2019. Após dois anos, em junho deste ano, a turma, pelo placar de 2 a 1 e com base no voto do desembargador João Maria Lós, suspendeu o bloqueio de R$ 101 milhões do ex-prefeito da Capital, da Financial Construtora, do proprietário, Antônio Fernando de Araújo Garcia, e do ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Cristaldo.

Só faltava o julgamento dos recursos de De Marco e da LD Construções, empresa em nome de Luciano Potrich Dolzan, genro de João Amorim, e de seu irmão, Lucas Potrich Dolzan. A PF concluiu que dono da Proteco Construções é sócio oculto da Solurb. O empresário nega, apesar de interceptações telefônicas o flagrarem cobrando o repasse para a concessionária do lixo.

Na quinta-feira, Santiago destacou que há indícios para manter o bloqueio de R$ 50,788 milhões para garantir o ressarcimento do dinheiro desviado da prefeitura. Esse valor atualizado seria de R$ 86,5 milhões, considerando-se a inflação oficial calculada pelo IBGE nos últimos nove anos.

“A hipótese não configura sanção, mas tão somente uma medida cautelar que busca assegurar a eficácia do processo principal, no qual poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 12 da LIA”, ressaltou o desembargador. Ele citou jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e artigos da Lei de Improbidade Administrativa que respaldam o sequestro de bens para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.

“Forçoso concluir que não assiste razão aos recorrentes, quando alegam a falta de pressuposto processual apto a lastrear o édito acautelatório do patrimônio público, uma vez que tal medida foi devidamente fundamentada pelo magistral do a quo, encontrando guarida na legislação e jurisprudência correlata”, pontuou o desembargador.

“Impõem-se, assim, o redimensionamento do valor por ora indisponibilizado, tendo em vista que o mesmo não pode ser antecipação da possível sanção de multa civil, devendo abarcar, por ora, tão somente o numerário apontado na exordial e na documentação correlata supostamente pagos a título de propinas os valores em pecúnia, bem como o imóvel “Fazenda Papagaio”, anotou.

“Com efeito, a decisão do juízo a quo merece parcial reforma, de modo que determino que a indisponibilidade dos bens dos agravantes fique limitada ao quantum de R$ 50.788.207,72 (…), dividido entre todos réus, não respondendo, por ora, seus bens individualmente, pelo valor integral alcançado”, determinou Geraldo de Almeida Santiago.

Ele também manteve o sequestro da Fazenda Papagaio, formado pelas propriedades rurais Rancho Fundo (3.901 hectares) e Retiro Sede (4.829 ha), em Porto Murtinho. Os desembargadores João Maria Lós e Divoncir Schreiner Maran acompanharam o relator.

De Marco tinha esperanças de se ver livre do bloqueio, mas a turma não estendeu o mesmo benefício concedido ao senador. “É evidente que o juízo de origem deixou de realizar o cotejo probatório no fito de fundamentar a indisponibilidade. É decisão desproporcional, eis que tornou indisponíveis os bens do agravante apenas no fito de garantir a narrativa do parquet, a qual, leia-se, contém falhas absurdas de nexo textual e de verificação probatória”, alegou o ex-secretário.

“A indisponibilidade de bens enquanto medida cautelar deve indicar a) participação culposa ou dolosa do sujeito processado, inclusive através da verificação dos atos de incentivo ou de implementação do ato ímprobo e b) atribuição do nexo causal ao dano ao erário narrado pelo autor, sob pena de inviabilidade da medida, e que se inexiste na decisão de indisponibilidade a elucidação do nexo causal, não há falar na vinculação genérica da cautelar ao patrimônio do agravante”, pontuou.

A decisão é uma vitória do MPE, que luta na Justiça para anular o contrato com a Solurb e garantir o ressarcimento dos cofres municipais. A promotoria recorreu ao STJ para retomar o bloqueio de R$ 101,5 milhões do senador Nelsinho Trad.

Em março deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicou a sentença da primeira ação por improbidade no escândalo da propina do lixo. Ele determinou o cancelamento do contrato com a Solurb, a realização de nova licitação e o pagamento de R$ 94 milhões aos cofres públicos. O TJ suspendeu a sentença até o julgamento do recursos dos réus.

Desta vez prevaleceu o voto do desembargador Geraldo de Almeida Santiago (Foto: Arquivo)


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