
Até a próxima quarta-feira (30), os brasileiros com dívidas financeiras ou tributárias poderão renegociar os pagamentos em atraso com condições especiais tanto com os bancos como com a Receita Federal.
Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e nas demais modalidades de crédito que estejam em atraso e não possuam bens dados em garantia.
A ação é uma iniciativa conjunta da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), do BC (Banco Central), da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e de Procons de todo o país.
De acordo com a Febraban, instituições participantes do mutirão oferecem, por exemplo, parcelamentos, descontos no valor da dívida e taxas de juros reduzidas para refinanciamento.
Já os contribuintes com dívidas na Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto. A medida inclui abatimento nos valores para pessoas físicas, MEIs e empresas, que podem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estejam sob contestação judicial.
Para o público geral, o desconto máximo é de 65%; para empresas (de todos os tamanhos), MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento para o público geral é 120 meses (dez anos). Para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Quem pode participar de renegociação da Receita
• Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
• Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
• Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
• Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Descontos máximos
• Até 65% para o público em geral;
• Até 70% para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.
Prazos
• Número de parcelas de 120 meses para o público em geral;
• Até 145 parcelas para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.
Abatimentos
• Prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
• Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.
Como fazer a adesão
A adesão à transação pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico gov.br/receitafederal.