Menu
Quarta, 20 de agosto de 2025

Brasileiros poderão renegociar dívidas com bancos e a Receita até quarta-feira

Tanto o mutirão para acertar contas atrasadas de cartão ou consignado como o programa do Fisco terminam dia 30

28 de nov 2022 - 11h:18 Créditos: R7
Crédito: Google

Até a próxima quarta-feira (30), os brasileiros com dívidas financeiras ou tributárias poderão renegociar os pagamentos em atraso com condições especiais tanto com os bancos como com a Receita Federal.

Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e nas demais modalidades de crédito que estejam em atraso e não possuam bens dados em garantia.

A ação é uma iniciativa conjunta da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), do BC (Banco Central), da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e de Procons de todo o país.

De acordo com a Febraban, instituições participantes do mutirão oferecem, por exemplo, parcelamentos, descontos no valor da dívida e taxas de juros reduzidas para refinanciamento.

Já os contribuintes com dívidas na Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto. A medida inclui abatimento nos valores para pessoas físicas, MEIs e empresas, que podem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estejam sob contestação judicial.

Para o público geral, o desconto máximo é de 65%; para empresas (de todos os tamanhos), MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento para o público geral é 120 meses (dez anos). Para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.


Quem pode participar de renegociação da Receita


• Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;

• Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;

• Autarquias, fundações e empresas públicas federais;

• Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Descontos máximos

• Até 65% para o público em geral;
• Até 70% para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.

Prazos

• Número de parcelas de 120 meses para o público em geral;
• Até 145 parcelas para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.

Abatimentos

• Prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
• Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Como fazer a adesão

A adesão à transação pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico gov.br/receitafederal.

Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias