Uma gestante de quase sete meses recebeu autorização judicial para interromper a gravidez após exames apontarem que o feto apresentava malformações graves e impossibilidade de sobrevivência fora do útero. A decisão foi concedida a partir de pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que destacou a proteção à saúde e à dignidade da mulher.
Segundo o defensor público responsável pelo caso, Cássio Sanches Barbi, a gestante manifestou de forma clara e consciente o desejo de interromper a gestação, devido ao intenso sofrimento físico e emocional provocado pela condição fetal. O processo, classificado como excepcional, tramita em segredo de Justiça.
Laudos médicos apresentados ao Judiciário comprovaram que o bebê não teria condições de vida após o parto, o que motivou a autorização para o procedimento. A interrupção foi realizada após a decisão judicial.
Barbi afirmou que a gestante vivia em profunda angústia com a perspectiva de prosseguir com uma gravidez inviável e que, além do impacto emocional, sua saúde também estava em risco, já que ela havia sido diagnosticada com diabetes gestacional e estava em uma gestação de alto risco. Segundo o defensor, manter a gestação poderia representar violação à dignidade humana e risco de morte.



