O Governo Federal não vai cobrar IPVA sobre bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes, cadeiras de rodas ou cadeiras motorizadas, conforme se espalhou nesses últimos dias. Isso porque esses equipamentos não são veículos automotores, categoria à qual o imposto se aplica. O IPVA, conforme o Artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, e incide apenas sobre veículos motorizados.
A Resolução Contran nº 996/2023 esclarece as regras para classificar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que não precisam de emplacamento nem habilitação, desde que respeitem limites como potência máxima de 1.000 W, velocidade de até 32 km/h e dimensões específicas.
O documento também distingue esses equipamentos dos ciclomotores, que possuem motor próprio — a combustão até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW — e velocidade máxima de 50 km/h. Para esses, continuam obrigatórios registro, licenciamento e habilitação.
A resolução não cria novas exigências: apenas estabelece um período de regularização, de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, destinado a ciclomotores vendidos ou importados sem homologação. Segundo o Contran, a medida organiza normas já existentes e dá segurança jurídica a usuários, fabricantes e órgãos fiscalizadores.



