O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desembolsou, ao longo de 2025, mais de R$ 20,5 milhões em pagamentos de pensões a familiares de membros e servidores falecidos. Os dados constam no demonstrativo de despesas com pessoal publicado no Diário Oficial da instituição. Atualmente, 63 herdeiros recebem o benefício, custeado pela previdência estadual.
De acordo com o setor de recursos humanos do órgão, os pensionistas são herdeiros legais de integrantes do MPMS, com direito assegurado pelas normas de sucessão familiar. Ao longo do ano, o gasto médio mensal com as pensões foi de R$ 1,57 milhão. Em dezembro, o valor pago foi o maior de 2025, chegando a R$ 3,23 milhões, impulsionado por repasses adicionais no período.
No total, os pagamentos somaram R$ 20.542.736,59, o que representa uma média anual de aproximadamente R$ 326 mil por família beneficiada. A legislação que rege o benefício diferencia o MPMS do regime aplicado à maioria da população brasileira. Enquanto trabalhadores vinculados ao INSS têm pensões limitadas ao teto previdenciário — atualmente em R$ 8.475,55 —, no Ministério Público estadual os dependentes recebem o valor integral da remuneração do membro falecido.
A regra está prevista na Lei Complementar nº 72, de 1994, que assegura o pagamento total dos vencimentos aos familiares. Na prática, isso significa que, caso um promotor com salário mensal de R$ 46 mil venha a falecer, a família continuará recebendo esse mesmo valor. No regime geral da Previdência Social, mesmo que o trabalhador tenha salários superiores ao teto, a pensão não ultrapassa o limite estabelecido, já que a contribuição também é restrita a esse valor.
A legislação estadual define ainda critérios e prioridades para a concessão do benefício. A pensão é destinada, inicialmente, ao cônjuge sobrevivente e, na ausência deste, aos filhos. Caso o cônjuge se case novamente, o valor passa a ser pago integralmente aos descendentes. Para os filhos, o direito é mantido enquanto forem menores de idade, inválidos ou incapazes, podendo ser estendido até os 25 anos se estiverem matriculados em curso superior. O benefício é encerrado em caso de casamento do dependente.
Na inexistência de cônjuge ou filhos, a pensão pode ser concedida a companheiro ou companheira que comprove convivência nos últimos cinco anos, além de pais inválidos e sem renda própria.
Outro ponto previsto na lei é a revisão automática dos valores. Conforme o artigo 137, o benefício tem natureza vinculada à remuneração dos membros ativos do MPMS, sendo reajustado sempre que houver aumento salarial na carreira. Segundo o Departamento de Comunicação do órgão, pensionistas e inativos do Ministério Público são segurados obrigatórios da Ageprev, a agência de previdência do Estado de Mato Grosso do Sul.



