
A Portaria de Nº 1.027, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada hoje (29), atualizou as diretrizes para atendimento preferencial nas Agências da Previdência Social do INSS.
As diretrizes estabelecem que não poderá ser negado atendimento à pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade ou enferma em caso de validade da Carteira de Identidade, mesmo que esta possa fazer surgir dúvida quanto à identidade ou assinatura.
Além disso, o acompanhante ou a acompanhante também deverá apresentar documento oficial com identificação e apresentar um documento que comprove que é responsável e tutor legal do idoso.
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