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Segunda, 23 de dezembro de 2024

Entenda como a contagem da população pelo IBGE influencia o orçamento das cidades.

Municípios recebem transferências de recursos da União por meio de um fundo que distribui os recursos a depender do número de habitantes.

29 de jun 2023 - 08h:37 Créditos: G1
Crédito: Divulgação

A população contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é um dos critérios usados para calcular quanto dinheiro a União deve transferir a determinado município. Dados do Censo 2022, divulgados na quarta-feira (28), mostram que o Brasil tem 203.062.512 habitantes.


Os dados do Censo, que incluem o número de habitantes de cada cidade, são essenciais para o desenho e manutenção de políticas públicas, além de servirem de parâmetro para várias obrigações do estado, como o repasse de receitas para estados e municípios.


A transferência de recursos da União para governos estaduais e para as prefeituras está prevista na Constituição e se explica pelo regime tributário brasileiro. Nesta reportagem você vai entender por que e como essa divisão acontece.


Segundo a economista Vilma Pinto, diretora da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal, o principal objetivo dos repasses é "equalizar receitas e responsabilidades dos diferentes entes da federação".


"Na questão tributária, por exemplo, os impostos sobre a renda e sobre os produtos industrializados são arrecadados pela União, mas pertencentes também aos estados e municípios", explica a economista.


"Por meio dos fundos de participações, a União redistribui a parcela de recursos que pertence aos outros entes da federação."


"O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios", afirma o Tesouro Nacional

No caso dos municípios, o principal mecanismo para a realização dessa redistribuição de recursos arrecados pela União é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), formado pela receita proveniente do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O FPM, por sua vez, redistribui o dinheiro da seguinte forma:


  • 10% são destinados para as capitais;
  • 86,4% são transferidos para os demais municípios, os chamados municípios "de interior";
  • 3,6% respondem pela chamada "reserva" para municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes.



Caso um município atenda o critério para ser classificado como de "reserva" (ou seja, ter mais de 142.633 habitantes), ele receberá repasses tanto por ser um município "de interior" quanto por ser "de reserva".

No caso das capitais e dos municípios da chamada "reserva", os critérios utilizados para definir quanto cada um deles vai receber são o tamanho da população e a renda per capita do estado. É feito um cálculo para que os estados mais pobres tenham mais peso na composição. Assim, capitais mais pobres recebem, proporcionalmente, mais do que capitais mais ricas.


"É a única transferência constitucional com caráter redistributivo", diz o economista Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).


Já para a grande maioria dos municípios – todos aqueles que não são capitais e têm menos de 142.633 habitantes –, o critério utilizado é populacional. O número de habitantes contabilizado no Censo define em qual coeficiente a cidade se enquadra. O coeficiente é um número usado para calcular qual será a participação de determinado município no fundo.


Quanto menor a população, menor o coeficiente e, portanto, menor também o valor do repasse realizado pela União.

Por exemplo, cidades com população entre 13.585 e 16.980 habitantes possuem coeficiente 1,0. Já municípios com 37.357 a 44.148 habitantes tem coeficiente 1,8 – esses municípios recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1,0.

A localização da cidade também faz diferença, já que os estados possuem percentuais diferentes de participação no total distribuído, a partir de uma resolução do Tribunal de Contas da União de 1990.

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