O Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou na edição desta quarta-feira (29) a condenação de Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, advogada e esposa do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, pelo crime de estelionato.
A sentença foi de cumprimento de 3 anos e 6 meses de reclusão.
Porém, como ela recorreu em primeira instância, cabe recurso.
Emmanuelle também é investigada em outro inquérito junto ao marido, conforme matéria publicada em maio pelo Correio do Estado.
Aldo é acusado de vender sentenças, utilizando as varas judiciais em que trabalhou como 'balcão de negócios', segundo o Ministério Público, que o denunciou por corrupção e lavagem de dinheiro.
Presa em julho de 2018, a advogada foi condenada por receber R$ 4 milhões sob justificativa de serem honorários.
Porém, ela teria participado da venda fictícia de uma fazenda a um aposentado, vítima do golpe milionário, tendo falsificado documentos para ter acesso a conta bancária dele.
O caso foi julgado na 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
Todo o processo tramitou em sigilo desde Emmanuelle foi presa preventivamente. Ela só foi liberada ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A fortuna sacada indevidamente foi devolvida. O juiz Paulo Afonso Oliveira, da 2ª Vara Cível, foi quem deu aval para o saque mesmo sob alerta de falsificação.
Ele respondeu a processos administrativos.
Na decisão, a conduta da advogada foi considerada correspondente ao crime de estelionato, por duas vezes.
Ela também foi condenada por crime de falsidade ideológica e recebeu, além da pena de prisão, a de 35 dias-multa sob o salário mínimo vigente na época dos fatos, com correção monetária sobre os valores atualizados.
Os outros três condenados são José Geraldo Tadeu de Oliveira, apenado em sete anos e 10 meses de reclusão; Ronei de Oliveira Pécora, que terá que cumprir três anos e três meses de reclusão e mais três meses de detenção; e Delcinei de Souza Custódio, condenado a um ano e oito meses de reclusão.
Ambos também tem direito a recurso em segunda instância.
Absolvição:
Contudo, o quarteto foi absolvido em outros crimes que eram acusados dentro desta mesma ação, julgada pela juiza Eucélia Moreira Cassal.
Emmanuelle e Ronei foram absolvidos do pedido de aumento de pena por cometido contínuo de crimes, sob justificativa do princípio da consunção - ou seja, cabe a pena final absorver possíveis demais penas, já que há correlação entre elas.
Os dois também foram inocentados pela prática prevista de falsificação de carteiras de identidade e título de eleitor, instrumento particular de confissão de dívida, notas promissórias e sinal público de tabelião, também sob o princípio da consunção.
A dupla, junto a Delcinei, também foram absolvidos de mais um crime de falsificação, assim como José Geraldo.
O quarteto ainda foi denunciado por associação criminosa, mas absolvidos por não existir prova suficiente de terem agindo de forma a configurar tal crime.